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Justificativa eleitoral no dia da eleição – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

Justificativa eleitoral no dia da eleição – Jornal Advogado – Em Mato Grosso



A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:

  • aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  Neste caso, o sistema tem a geocalização, então, só permite a justificativa se o eleitor ou a eleitora estiver de fato fora do seu domicílio eleitoral.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Justificativa eleitoral pós eleição:

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Prazo: 60 dias

  • 5 de dezembro de 2024 – prazo do 1º turno.
  • 7 de janeiro de 2025 – prazo do 2º turno (se houver)

Nesses casos, é necessário anexar documento que comprove o fato que impediu o comparecimento às urnas.

Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

Pontos de Justificativa:

Haverá um ponto de recebimento de justificativa no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, que funcionará das 07h às 16 horas.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso