Vereador de Cuiabá é processado pela Defensoria e associação por falas transfóbicas

A Defensoria Pública de Mato Grosso, juntamente com a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, ajuizou uma ação civil pública contra o vereador de Cuiabá, Rafael Ranalli (PL), por declarações consideradas transfóbicas, solicitando uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Ranalli é o autor da lei 7.344/2025, que estabelece o sexo biológico como único critério para a definição de gênero em competições esportivas oficiais na cidade. A ação é assinada pelo defensor público Willian Felipe Camargo Zuqueti e pelas advogadas Thais Chaves Brazil Barbosa e Daniella Veyga Garcia Nonato, a primeira mulher trans jurista do Estado.
O documento menciona que a lei já está sendo questionada no Tribunal de Justiça por sua inconstitucionalidade, ao invadir a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de desporto e violar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
A ação também cita uma entrevista em que o vereador fez declarações “transfóbicas e desumanizantes”, incluindo a afirmação: “não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria”, desvalorizando a identidade de pessoas trans. Ranalli comparou a situação a “tomar vermífugo”, referindo-se às pessoas trans e à comunidade LGBTQIA+ como parasitas. Segundo a ação, essa expressão carrega uma clara “carga semântica de desumanização”.
O caráter de incitação ao ódio se torna mais evidente quando o vereador convoca defensores dos direitos das mulheres para se oporem à participação de pessoas trans em competições femininas. De acordo com a Defensoria e as advogadas, essa fala não apenas nega a identidade de gênero das pessoas trans, mas também busca mobilizar setores sociais contra essa população, promovendo hostilidade e exclusão.
Os autores destacam que essa não é uma ocorrência isolada, pois o vereador tem um histórico de declarações transfóbicas. Eles argumentam que esse padrão de comportamento demonstra desprezo pelas garantias constitucionais de igualdade e dignidade, além de visar a criação de um ambiente hostil para uma comunidade vulnerável.
A ação não busca restringir o debate público, mas responsabilizar o vereador por suas falas discriminatórias, que incitam ódio. O pedido inclui a condenação ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos e a imposição de uma tutela inibitória, obrigando o vereador a se abster de fazer discursos discriminatórios sob pena de multa diária.
Em resposta, Ranalli negou ter feito declarações transfóbicas, afirmando que sua intenção era defender sua lei. Ele também comunicou que ainda não foi notificado formalmente sobre a ação.
Na nota, o vereador enfatiza que não recebeu qualquer citação ou intimação sobre a ação e, portanto, não pode se manifestar sobre o conteúdo até ser notificado. Ranalli argumenta que a lei 7.344/2025 é uma referência do seu mandato, destacando a fundamentação biológica e científica do debate. Ele defende que a lei visa garantir igualdade nas competições femininas, assegurando que todas as mulheres possam competir em condições justas. O vereador reafirma seu respeito pelas opções sexuais e escolhas individuais, mas se compromete a lutar pelos direitos das mulheres no esporte.