Veja quais crimes as redes sociais agora devem remover sozinhas

Veja quais crimes as redes sociais agora devem remover sozinhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (26) que redes sociais e outras plataformas digitais devem agir de forma mais ativa para proteger direitos dos usuários. Na prática, empresas como Facebook, Instagram, X e YouTube passam a ter mais responsabilidade pelo que é publicado, mesmo sem ordem judicial.

Até agora, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas — como, por exemplo, serem obrigadas a pagar indenização — se desse causa e descumprissem uma ordem judicial específica para remover um conteúdo. Essa previsão está no artigo 19, que afirma:

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências… dentro do prazo assinalado…”

Mas, por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que essa regra não é mais suficiente para proteger direitos fundamentais, como a democracia e a dignidade de vítimas de crimes online.

Crimes graves: redes precisam remover por conta própria

Pela nova decisão, as redes devem agir imediatamente para remover postagens relacionadas a crimes graves, mesmo sem ordem de um juiz. A lista inclui:

  • Tentativa de golpe de Estado ou ataque à democracia;
  • Terrorismo;
  • Incitação ao suicídio ou automutilação;
  • Racismo e homofobia;
  • Crimes contra mulheres, como incitação à violência de gênero;
  • Pornografia infantil ou crimes graves contra crianças;
  • Tráfico de pessoas.

Se não tirarem do ar, as plataformas podem ser processadas por falha sistêmica, ou seja, por não terem mecanismos eficazes para impedir a circulação desses crimes.

Crimes contra a honra seguem com regra antiga

Em casos de calúnia, injúria ou difamação, as redes continuam responsáveis apenas se ignorarem ordem judicial. Mas podem, se quiserem, remover o conteúdo com base em notificação extrajudicial, enviada antes do processo na Justiça.

Quando um fato ofensivo já tiver sido reconhecido como crime pela Justiça, todas as cópias e repostagens devem ser removidas por outras plataformas também — bastará uma nova notificação.

Outros crimes: aviso prévio também obriga a tirar do ar

Para outros tipos de crimes, como contas falsas e fraudes, a plataforma é obrigada a agir quando receber uma notificação extrajudicial. Se ignorar o pedido, pode ser responsabilizada por danos causados.

Mais regras de transparência

Além disso, as plataformas terão que ter canais permanentes de denúncia, publicar relatórios anuais mostrando como lidam com denúncias, anúncios pagos e conteúdos impulsionados.

O que ainda depende do Congresso

A decisão do STF vale até que o Congresso aprove uma lei mais detalhada sobre o tema. Para o ministro Nunes Marques, que ficou vencido, a responsabilidade deveria ser só de quem publica o conteúdo ilegal, não da plataforma — e o assunto deveria ser discutido pelo Parlamento.

Casos que motivaram a decisão

Dois casos ajudaram a definir essa nova regra:

  • Um perfil falso no Facebook, que gerou condenação por danos morais.
  • Uma comunidade ofensiva no extinto Orkut, que também virou disputa judicial com o Google.

Com a nova decisão, o STF quer equilibrar liberdade de expressão e proteção contra crimes na internet, deixando claro que as plataformas devem monitorar o que acontece dentro delas — principalmente quando se trata de conteúdo ilegal grave.

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