TRE-MS livra Adriane Lopes e vice de cassação

TRE-MS livra Adriane Lopes e vice de cassação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) livrou a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) e sua vice, Camila Nascimento de Oliveira (Avante) do pedido de cassação de seu diploma feito pelos partidos PDT e Democracia Cristã.

Pela maioria de 5 a 2, os juízes e desembargadores do TRE-MS não atenderam o pedido que poderia imediatamente, tirar prefeita e vice do mandato por suposta compra de votos durante o processo eleitoral.

Votaram para manter o mandato de Adriane Lopes o juiz de carreira, Alexandre Antunes da Silva, relator do caso, que havia aberto a votação na semana passada, o juiz eleitoral indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Márcio de Ávila de Martins Filho; o desembargador Sérgio Martins; o juiz Carlos Alberto Almeida; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Eduardo Contar.

Divergiram do relator os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e o juiz também indicado pela OAB, Fernando Nardon Nielsen.

Basicamente, todos os julgadores reconheceram as provas que apontavam a compra de voto. As divergências se deram sob a tese se Adriane Lopes e sua vice tinham ou não conhecimento de que seus assessores e cabos eleitorais estavam pagando pelos votos para beneficiá-la.

“Entendo que a anuência das recorrentes (Adriane e Camila) tem de ser de forma inequívoca”, argumentou Carlos Eduardo Contar. Quando ele votou, o julgamento já estava com o placar de 4 a 2, favorável a atual prefeita.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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