TJDFT reconhece falha em revisão e condena concessionária por desgaste de pneus
A 6ª Turma Cível do TJDFT reformou parcialmente sentença de primeiro grau para responsabilizar uma concessionária de veículos pelo desgaste prematuro e irregular dos pneus de um automóvel zero-quilômetro. O autor da ação, um taxista que adquiriu o veículo em dezembro de 2023, alegou que a durabilidade dos componentes foi severamente comprometida devido à falta de manutenção adequada durante as revisões periódicas obrigatórias.
Embora a fabricante dos pneus tenha sido afastada da responsabilidade por não ter sido comprovado defeito de fabricação, a concessionária foi condenada com base na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Tribunal entendeu que a empresa falhou ao não realizar ou recomendar procedimentos básicos de manutenção preventiva que evitariam o dano ao patrimônio do cliente.
Falhas na Prestação do Serviço
De acordo com o entendimento da Turma Cível, o problema não estava no produto em si, mas na assistência técnica prestada pela concessionária.
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Negligência Técnica: A concessionária deixou de realizar ou orientar o consumidor sobre a necessidade de rodízio, alinhamento e balanceamento dos pneus durante a revisão de quilometragem.
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Vício na Suspensão: Não houve averiguação técnica para descartar problemas no sistema de suspensão, o que pode causar o desgaste irregular da borracha.
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Artigo 14 do CDC: A decisão reforça que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Decisão sobre Indenizações
O TJDFT estabeleceu critérios distintos para os danos materiais e morais solicitados pelo taxista:
| Tipo de Dano | Resultado do Julgamento | Justificativa |
| Danos Materiais | Procedente | Condenação ao pagamento do valor de quatro pneus novos, conforme orçamento da própria ré. |
| Danos Morais | Improcedente | Entendimento de que o caso se tratou de mero descumprimento contratual, sem ofensa grave à honra ou dignidade do autor. |
Impacto para o Consumidor
A decisão serve como importante precedente para proprietários de veículos que realizam revisões em concessionárias para manter a garantia. O Tribunal reafirmou que as revisões não devem ser meramente formais para carimbar o manual, mas sim procedimentos técnicos efetivos que garantam a segurança e a integridade do bem. No caso do taxista, a falha no serviço gerou prejuízo direto ao seu instrumento de trabalho.

