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Benedicto Arthur de Figueiredo Neto alerta para consequências do julgamento, como violações de prerrogativas da advocacia por outros magistrados, também aponta riscos de nulidade no processo do 8 de janeiro
O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais outros seis réus, entre generais e integrantes da cúpula de seu governo, ainda desperta controvérsias na sociedade.
Em entrevista ao Correio do Estado, o advogado criminalista Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, analisa não apenas o julgamento, mas o que poderá vir depois dele, independentemente do veredicto, previsto para o próximo dia 12 de setembro.
Ele já consegue enxergar, em alguns casos, algumas violações de prerrogativas inspiradas na condução do processo penal em que Bolsonaro e parte de cúpula de seu governo são acusados de golpe, e afirma que isso só não ocorreu, por causa da defesa das prerrogativas pela da
Ordem dos Advogados do Brasil.
“Porém existe sempre o receio do profissional, seja ele jovem ou experiente, de denunciar uma prática que viole sua prerrogativa e ser perseguido”, destaca Benedicto Arthur.
Ele também indica possíveis consequências da condução do processo atual, sem entrar na questão de mérito.
“A história mostra que quando há o protagonismo da magistratura na condução de um caso, a consequência é óbvia: a nulidade do processo como aconteceu no caso da Lava Jato e pode não ser diferente no caso do 8 de janeiro, que, em um futuro próximo, possivelmente será anulado”, indica.
Leia a entrevista na Íntegra:
– Como você classifica a condução do processo penal contra os acusados de tentativa de golpe de Estado, pelo ministro relator Alexandre de Moraes? Existe algum ponto de não observância e de atropelo da legislação, quais?
A gênese da judicialização da política nasce na Itália nos anos 90, em que houve a operação mãos limpas, em que havia um grupo de promotores na investigação da corrupção em Milão e para isso o Poder Judiciário italiano destacou um grupo de magistrados para que ocorresse o julgamento, gerando um processo complexo, que entre absolvições e condenações não havia o rosto de um único magistrado na condução do caso, não havendo protagonismo nos julgamentos.
Desde o julgamento do Mensalão, operação Lava Jato e agora chegando no julgamento de 8 de janeiro criou-se uma cultura ruim na condução dos processos que envolvem a criminalização de fatos políticos no Brasil, em que existiram protagonistas de julgadores na condução dos casos como foi o caso de Sérgio Moro, o Ministro Joaquim Barbosa e agora o Ministro Alexandre de Moraes.
Nos dois casos que tramitaram no STF, que foram o Mensalão e o caso 8 de janeiro a diferença que se vê é que no Mensalão havia um relator que era o Ministro Joaquim Barbosa que muito embora acirrasse os ânimos com o Ministro Gilmar Mendes, mas permitia o debate jurídico na Corte bem como o STF atendia os pleitos das prerrogativas da advocacia e não havia qualquer dúvida sobre sua imparcialidade.
No caso do 8 de janeiro, é nítida uma investigação em que procura se saber se uma das possíveis vítimas de assassinato seria o Ministro Alexandre de Moraes, em franca referência a ele, e que no entanto ele se torna não apenas o julgador, mas o relator do julgamento, na função preponderante de ser o presidente na condução do feito, para se apurar provas.
O maior problema que se tem há décadas na justiça brasileira é o acesso integral ao processo pela advocacia, e não foi diferente no caso do 8 de janeiro que o Ministro Alexandre de Moraes não deu acesso integral aos advogados do caso tendo sido necessária a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, em abril desse ano, que agiu prontamente, para que só então liberar o acesso, o que denota um profundo desrespeito às prerrogativas da advocacia.
Não apenas isso, é público na imprensa a forma ríspida e, por vezes, irônica, de como o Ministro Alexandre de Moraes vem tratando os réus, bem como os advogados, onde o Ministro seria uma das supostas vítimas do caso em julgamento, o que é um absurdo em um processo dessa magnitude na Corte Suprema brasileira estar exposta internacionalmente a dúvidas acerca da sua imparcialidade.
A história mostra que quando há o protagonismo da magistratura na condução de um caso, a consequência é óbvia: a nulidade do processo como aconteceu no caso da Lava Jato e pode não ser diferente no caso do 8 de janeiro, que, em um futuro próximo, possivelmente será anulado.
Quando há a polarização e pressão popular em julgamentos da envergadura dos casos de chefes de estado como aconteceu com Collor, Dilma, Lula e agora Bolsonaro, aqueles que hoje pedem a cabeça do rival político sob o argumento de que o direito penal e o processo penal protegem o crime, já estiveram na posição inversa, e se esquecem que o direito de presunção de inocência, garantia de responder o processo em liberdade e as garantias das prerrogativas da defesa técnica são componentes da independência da advocacia e são o equilíbrio da balança de toda investigação e ação penal responsáveis que também deve haver a independência das Polícias e dos Ministério Públicos, para que o Poder Judiciário possa equilibrar a balança e chegar a uma decisão, e não ser o protagonista como vem acontecendo.
Chegamos ao ponto de ter que se falar no óbvio de conceitos básicos de dialética e imparcialidade para um julgamento justo.
A discussão que se tem não é se houve ou não tentativa de golpe de estado, porque se houve os responsáveis devem ser punidos. O que se discute é sobre o fato do Ministro Alexandre de Mores ser alvo e uma das principais vítimas do golpe e ao mesmo tempo julgador e relator da causa. Isso é impensável.
– Em termos práticos, como a atuação de Alexandre de Moraes na condução dos processos penais ligados à tentativa de golpe e ao 8 de janeiro influencia outros profissionais do mundo jurídico?
Vivemos em mundo divido por gerações que vai desde a baby boomer até chegarmos hoje na geração alfa.
Eu não me preocupo com o exemplo dado pelo Ministro Alexandre de Moraes em relação ao tratamento recíproco entre as instituições da justiça (Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas, Polícias e a Advocacia) dos profissionais que já tem uma cultura de urbanidade e respeito entre si.
O que é de causar muita preocupação é com a nova geração de administradores da justiça que virão pós julgamento 8 de janeiro. Essa geração será totalmente influenciada e inspirada em um protagonismo beligerante, e aqui é preciso asseverar: não há justiça sem uma administração conjunta entre todos os seus membros de forma respeitosa e urbana.
É muito ruim para todos os administradores da justiça ver que já foram protocolados vários pedidos de impeachment de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso é muito preocupante, porque uma situação dessas não pode servir de exemplo para termos uma tábula rasa tanto para a advocacia quanto ao Ministério Público começar a fazer pedido de suspeição e impedimento de magistrados em outros processos, pois uma situação dessas enfraquece a justiça e a sua credibilidade. Tenho comigo que essa situação do julgamento de 8 janeiro seja sui generis na história das democracias, em que a suposta vítima se torna o julgador.
– Você já sente na prática, a reprodução da forma de conduzir os processos pelo STF, em casos que tramitam na Justiça Comum?
Mato Grosso do Sul tem uma Ordem dos Advogados muito forte na defesa das prerrogativas da advocacia com a Caravana das Prerrogativas, e isso acaba mostrando os dois lados de uma mesma moeda: existem prerrogativas da advocacia sendo violadas sim e para isso existe uma atuação firme da OAB para a nossa defesa, em uma verdadeira política repressiva.
Porém existe sempre o receio do profissional, seja ele jovem ou experiente, de denunciar uma prática que viole sua prerrogativa e ser perseguido.
O efeito Alexandre de Moraes na condução do caso 8 de janeiro vem sinalizar um alerta para que campanhas e políticas públicas sejam tomadas de forma urgente e imediata para que haja uma política preventiva na defesa das prerrogativas da advocacia, a fim de que as próximas gerações dos administradores da justiça tenham consciência da importância da advocacia e não se espelhem nesse exemplo, que aliás, o próprio Ministro do Supremo Marco Aurélio também já reprovou.
– Como blindar a condução do processo penal, no caso do 8 de janeiro e da acusação da tentativa de golpe, das manifestações políticas? Elas atrapalham a condução do processo? Existe limite para a legitimidade das manifestações?
Todo pensamento deve ser livre, e é o tempo e a história que irá mostrar se aquele ato de pensar era bom ou ruim.
Depredações de prédios públicos e objetos históricos da república são reprováveis, mas daí utilizar o direito penal de forma exacerbada como a punição de uma pichação de batom à estátua da justiça, que foi lavada com água e sabão, impondo uma pena de 14 anos de prisão a uma mulher que, nitidamente, era massa de manobra na mobilização pública, vem sinalizar que o julgamento dos réus do núcleo principal já está decidido pela condenação com penas altíssimas.
Nas vésperas do julgamento do 8 de janeiro, o que mais circula na imprensa brasileira é o questionamento de onde todos os condenados irão cumprir pena, se será em presídio comum ou prisão militar, sem que ainda se tenha encerrado o julgamento.
É um verdadeiro absurdo pensar dessa forma, porque parte-se de uma premissa no consciente coletivo que todos já estão condenados, gerando uma sensação de impotência à defesa de já haver uma decisão preconcebida, antes mesmo de se iniciar julgamento do núcleo principal, tornando a atuação da advocacia em verdadeiro placebo ao processo.
– O princípio da ampla defesa está sendo respeitado na condução deste processo? Se sim ou se não, por que?
Pelo que se percebe nas notícias da imprensa, o que há é um atropelo ao processo.