STJ veda consulta ao Coaf para apurar patrimônio de devedor

STJ veda consulta ao Coaf para apurar patrimônio de devedor

A consulta ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quanto a dados de devedores em execução civil é indevida, pois trata-se de unidade com finalidade específica de combate à criminalidade, sem uso para fins particulares de satisfação ao crédito.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou tentativa de um banco de obter informações da unidade de inteligência financeira quanto a empresas devedoras.

O pedido foi feito como medida atípica de execução: a renitência dos devedores é tamanha que o credor, esgotados os meios comuns, precisou recorrer a medidas inicialmente não previstas. O STJ valida esse tipo de estratégia.

“Obviamente, o modelo atípico não pode se dissociar dos ditames constitucionais, restringindo eventuais direitos individuais”, observou o relator do recurso, ministro Humberto Martins, ao apontar que o caso alcança um limite para a busca do crédito.

Coaf contra o devedor

O pedido do credor no caso concreto foi para oficiar Banco Central e Coaf a fim de solicitar informações sobre movimentações financeiras realizadas pelos devedores.

A consulta ao Bacen foi deferida pelo colegiado, com base em jurisprudência recente. Já a do Coaf foi vetada por se tratar de órgão que recebe informações sensíveis sobre operações financeiras por setores obrigados e quando há suspeita de crime.

Essas informações podem ser tratadas e compiladas em relatório de inteligência financeira (RIF), hoje um dos principais instrumentos de investigação cujo uso por delegados e membros do Ministério Público é alvo de intenso debate na seara criminal.

Permitir a consulta do Coaf para embasar execuções civis representaria, assim, o desvirtuamento de suas atividades, com risco de assoberbamento na prestação do serviço e ineficiência na sua finalidade vital.

Além disso, o órgão lida com informações sigilosas, que não podem ser acessadas para a busca de bens de interesse meramente privado do credor, conforme apontou o ministro Humberto Martins. A votação foi unânime.

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