STF mantém prisão de dentista condenada por esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso

STF mantém prisão de dentista condenada por esquema de tráfico de drogas em Mato Grosso

Conteúdo/ODOC – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier, sentenciada a 21 anos de prisão por envolvimento em uma rede de tráfico de drogas e armas com atuação em Mato Grosso e em outros estados.

Na decisão, a magistrada observou que a apelação ainda não foi analisada pelas instâncias superiores e destacou que não cabe ao habeas corpus discutir a alegada nulidade da sentença, uma vez que a questão não foi debatida nem pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a investigação, Mara, servidora efetiva da Prefeitura de Cuiabá, deu suporte financeiro e logístico à organização criminosa. Ela alugou um veículo Hyundai Creta em seu nome para uso do grupo e realizou transferências bancárias para auxiliar a defesa e a família de John Carlos Lemos da Silva, preso em Barra do Garças em agosto de 2023. Conversas e registros encontrados em celulares também reforçaram o papel da dentista no esquema.

Na sentença, o juiz responsável afirmou que havia divisão de tarefas no grupo: enquanto Mara atuava na parte financeira e logística, Flávio Henrique Lucas centralizava as ações operacionais. Ambos receberam pena de 21 anos de prisão e 3.101 dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Outros réus também foram condenados: Thiago de Oliveira, apontado como recrutador de “mulas”, a 17 anos e 6 meses de prisão; já John Carlos Lemos da Silva, Tomaz Camilo Vieira Guimarães e Kelvin Diego Minott Egues foram sentenciados a 4 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de 680 dias-multa cada, por associação criminosa.

Defesa rejeitada

No recurso ao STF, a defesa de Mara sustentou que ela foi condenada sem saber com clareza quais atos teriam embasado a sentença e pediu que ela pudesse responder em liberdade. Os argumentos foram refutados pela ministra, que reforçou que não há ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus.

“Mesmo que houvesse nulidade na sentença, isso não seria suficiente para afastar a prisão preventiva já decretada”, afirmou Cármen Lúcia. A ministra concluiu que não se verifica situação excepcional que autorize a revogação da medida cautelar.

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