STF irá decidir se os benefícios de alimentação e transporte devem valer para o INSS

STF irá decidir se os benefícios de alimentação e transporte devem valer para o INSS
O Supremo Tribunal Federal se prepara para analisar o Tema 1415 da repercussão geral, originado no ARE 1.370.843, que discute se os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. O julgamento terá efeito vinculante e impacto direto em milhares de processos, sendo decisivo para trabalhadores, empregadores e para a própria sustentabilidade da Previdência Social.

Atualmente, há divergências sobre a natureza jurídica desses descontos. Parte da doutrina sustenta que eles não têm caráter remuneratório e, por isso, deveriam ser excluídos da base de cálculo. No entanto, uma leitura mais atenta da Constituição e da lógica do sistema previdenciário indica que tais valores, mesmo quando parcialmente custeados pelo empregado, são indissociáveis da remuneração. Eles decorrem diretamente do contrato de trabalho, reduzem a disponibilidade financeira do trabalhador e se vinculam à sua capacidade contributiva, razão pela qual devem ser considerados integrantes do salário de contribuição.

A inclusão desses valores na base é fundamental por diversos motivos. Em primeiro lugar, porque garante a sustentabilidade da Previdência, que se financia pelos princípios da solidariedade e do equilíbrio atuarial. A exclusão de parcelas ligadas ao contrato de trabalho enfraqueceria a arrecadação e comprometeria o pagamento de benefícios. Em segundo lugar, porque assegura justiça contributiva: a contribuição previdenciária deve refletir a realidade econômica do trabalhador, e deixar de considerar parte de seu salário destinado a custear benefícios obrigatórios distorceria o cálculo e afetaria a isonomia. Também é relevante para prevenir distorções, já que a exclusão abriria espaço para arranjos contratuais voltados a reduzir artificialmente a base de contribuição. Além disso, uma decisão pela inclusão trará segurança jurídica, uniformizando a interpretação e reduzindo a litigiosidade.

Os impactos são claros. Para a Previdência, a decisão preserva a arrecadação e reforça a confiança no sistema. Para os empregadores, elimina incertezas e padroniza critérios. Para os trabalhadores, ainda que à primeira vista represente maior carga contributiva, significa fortalecer a Previdência e garantir a continuidade do pagamento de benefícios futuros.

O julgamento do Tema 1415 vai além de uma discussão técnica: é um teste de coerência constitucional. Reconhecer que os valores descontados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação integram a base de cálculo da contribuição previdenciária reforça a proteção do financiamento da Seguridade Social e assegura que milhões de brasileiros continuem a ter garantidos seus direitos no futuro.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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