STF envia controvérsia sobre moratória da soja a núcleo de conciliação

STF envia controvérsia sobre moratória da soja a núcleo de conciliação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19/3) remeter ao Núcleo de Solução Consensual (Nusol) as ações que discutem os limites da atuação dos estados na chamada moratória da soja, um acordo internacional que impede a exportação do grão de áreas desmatadas desde 2008. A medida suspende o julgamento por 90 dias — prazo que pode ser prorrogado — para a tentativa de acordo entre as partes.

O colegiado analisava uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que havia suspendido processos judiciais e administrativos sobre o tema, bem como a eficácia de leis estaduais que restringem incentivos a empresas aderentes a compromissos ambientais voluntários.

No entanto, após a leitura dos relatórios e as sustentações orais, os magistrados decidiram suspender o julgamento e enviar as ações para a conciliação.

Histórico da disputa

A controvérsia teve início com a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em outubro de 2024, que proibiu a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas que participem de acordos restritivos à expansão agropecuária, mirando diretamente a moratória da soja.

Em resposta, partidos políticos (PCdoB, PSOL, PV e Rede) ajuizaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.774. Inicialmente, em dezembro de 2024, Dino concedeu medida cautelar suspendendo integralmente a lei. Naquela ocasião, o relator apontou indícios de violação à livre iniciativa e desvio de finalidade tributária, pois o estado estaria punindo empresas por exercerem legitimamente suas políticas de compra.

Contudo, o cenário mudou quatro meses depois. Após receber informações do governo estadual, Dino reconsiderou parcialmente a liminar. O ministro entendeu que, embora a moratória seja válida como acordo privado, o poder público não é obrigado a conceder benefícios fiscais baseados em critérios que divergem da legislação nacional.

Decidiu-se, então, restabelecer a validade da lei estadual, mas com efeitos diferidos: a norma só passaria a valer em 1º de janeiro de 2026. A intenção era garantir um período de transição e possibilitar o diálogo entre os setores envolvidos — prazo que a AGU busca agora prorrogar diante da iminência do fim da suspensão.

A disputa se acirrou novamente no final de 2025, com a multiplicação de litígios em instâncias inferiores. Em 5 de novembro, Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que questionassem a legalidade da moratória da soja, incluindo inquéritos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ações civis públicas.

Naquela decisão, o ministro citou o risco de sentenças conflitantes e insegurança jurídica em um mercado que movimenta bilhões de reais, chamando os autos ao Supremo para uma solução definitiva.

No início deste ano, a Advocacia-Geral da União pediu a Dino a prorrogação da suspensão da Lei estadual 12.709/2024 e um prazo adicional de 120 dias de suspensão do texto para que se busque uma solução consensual entre o governo e o setor produtivo. A União tentaria usar o prazo solicitado para substituir essa litigiosidade por um acordo por meio da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), um órgão da AGU.

Sustentações orais

Durante as sustentações orais, nesta quinta, as partes aprofundaram o debate sobre a tese jurídica. Entidades empresariais e ambientais argumentaram que a lei criou o que chamaram de um “incentivo regressivo” ao punir empresas que adotam padrões ambientais mais elevados, violando os artigos 170 e 225 da Constituição. A AGU também apontou problemas no uso do sistema tributário para desestimular a proteção ambiental.

De outro lado, representantes do setor produtivo sustentaram que a moratória não configura política pública, mas acordo privado com impactos econômicos relevantes. Além disso, os produtores questionaram a imposição de restrições além da legislação vigente, o que, segundo eles, pode gerar distorções concorrenciais.

ADI 7.774
ADI 7.775

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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