Por unanimidade, deputados aprovam projeto que aumenta rigor na fiscalização nos presídios de MT

Por unanimidade, deputados aprovam projeto que aumenta rigor na fiscalização nos presídios de MT

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (8), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 2041/24, que define o modelo construtivo e o funcionamento dos raios de segurança máxima, dos procedimentos disciplinares, conselho disciplinar, visitas, proibição de telefones celulares, proibição de atividades comerciais, os procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas, no âmbito das unidades penais de estado de Mato Grosso.

A matéria, que aumenta o rigor de fiscalização nos presídios mato-grossenses, recebeu o Substitutivo Integral nº 1 e foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares. O PL, no artigo 1º, estabelece regras básicas no âmbito das unidades penais, e cita o funcionamento dos raios de segurança, das visitas, proíbe telefones celulares, proíbe atividades comerciais, procedimentos de segurança, de revista e de entrada de pessoas.

Apesar do substitutivo, o contexto original do PL foi mantido, porém, com alguns acréscimos, entre eles, a proibição das atividades de comércio-cantinas, devendo o Estado suprir a necessidade dos itens de higiene e limpeza e fundos para demais despesas emergências.

O projeto de lei, aprovado em segunda votação, estabelece a proibição de entrada de aparelhos celulares, smartphones e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita comunicação. Neste caso específico, será permitido o uso de celulares funcionais para atender as necessidades operacionais e de segurança, ainda assim, por ato da Secretaria de Estado de Justiça.

Em justificativa, o governo cita que o objetivo é estabelecer o modelo construtivo, o funcionamento e a designação de pessoas em privação de liberdade para os raios de segurança máxima no âmbito das unidades penais de Mato Grosso.

“Considerando o contexto crescente de insegurança, marcado pela atuação das organizações criminosas, as medidas administrativas de recrudescimento da ordem interna e disciplina na execução penal compatibilizam-se com as exigências do Estado no combate à criminalidade, principalmente no enfrentamento do crime organizado nas unidades prisionais”, cita a justificativa.

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