Pleno do CNJ decide que Presidência de Tribunal de Justiça não tem competência para cancelar precatório

Pleno do CNJ decide que Presidência de Tribunal de Justiça não tem competência para cancelar precatório
liderança de um Tribunal de Justiça possui apenas funções administrativas — e não judiciais — na administração de precatórios, conforme estabelecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
Essa foi a posição tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça ao reconhecer a falta de autoridade da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão para anularatravés de ato administrativo, um precatório que foi devidamente emitido.

A decisão surgiu de um procedimento de controle administrativo (PCA) apresentado pelo advogado Christian Barros Pinto, do escritório Barros & Cheskis Advocacia e Consultoria Jurídica, onde solicitou ao CNJ a suspensão provisória e, em última instância, a anulação da decisão da Presidência do TJ-MA.

O autor argumentou que o artigo 12, inciso VIII, da Resolução-GP 17/2023 do TJ-MA apenas concede ao tribunal a possibilidade de rejeitar e devolver o ofício mais recente. Além disso, sustentou que tal ação é aplicável apenas quando mais de um precatório é emitido no mesmo processo para a quitação de créditos similares, o que não ocorreu neste caso.

Ao examinar a situação, o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que a atuação da Presidência do TJ-MA foi além dos limites das funções administrativas que lhe são conferidas pela legislação pertinente.

“No caso específicoobserva-se que o precatório cancelado foi emitido de acordo com uma decisão judicial definitiva, proferida em um processo diferente daquele que gerou o outro requisitório indicado como coincidente. Possíveis semelhanças no objeto ou no período de cálculo não justificam o cancelamento administrativo, sob risco de infringir a coisa julgada e os direitos constitucionais ao devido processo legal e à ampla defesa”, escreveu o relator. Sua posição foi acolhida por unanimidade.

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