MP deve superar inércia por se contentar com testemunho policial, diz ministro do STJ

MP deve superar inércia por se contentar com testemunho policial, diz ministro do STJ
Ao analisar casos de tráfico de drogas, o Ministério Público deve superar uma inércia decorrente do fato de se contentar exclusivamente com o testemunho policial como prova da autoria, sem buscar outros meios de prova.

A recomendação foi feita pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão em que a 6ª Turma desclassificou uma condenação por tráfico para consumo de entorpecentes.

O réu foi condenado a 8 anos de prisão por tráfico por ser flagrado com seis porções de cocaína e quatro de maconha. Ele também foi condenado a mais três anos pelo crime de porte de arma de fogo.

A abordagem policial se deu em local conhecido como ponto de tráfico de drogas. O suspeito alegou que os entorpecentes em para consumo próprio. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul identificou situação clara de traficância armada.

Faltou investigar

O problema, segundo o voto do ministro Rogerio Schietti, é que a condenação se e deu pelo fato de estar em local conhecido pelo tráfico de entorpecentes, bem como pelo testemunho policial do responsável por sua prisão em flagrante.

Um suposto comprador, que teria fugido do local, não foi identificado. O celular do réu, apreendido, não foi periciado. Havia testemunhas no local dos fatos, que também não foram ouvidas. Mesmo o auto de prisão em flagrante sequer menciona a apreensão de drogas.

Para o ministro, não se pode presumir a traficância pelo simples fato de o acusado portar quantidade ínfima de entorpecentes, desacompanhada de outros petrechos como radiocomunicador, colete à prova de balas ou balança de precisão.

“Diante de tais considerações, entendo que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de provar o tráfico de drogas. O que se tem dos elementos coligidos aos autos é apenas a intuição acerca de eventual traficância praticada pelo paciente”, resumiu.

Testemunho policial valorado

Foi nesse contexto que o ministro, ex-integrante do MP, deu o alerta. “Há que se superar uma inércia que se mostra recorrente por parte do órgão acusador, que por vezes se contenta, exclusivamente, com o depoimento dos policiais como prova da autoria — por seu escudo protetor de presunção de idoneidade —, sem buscar ativamente outros meios de prova que o suportem.”

O voto destaca que não basta atribuir a uma pessoa conduta que decorre da avaliação pessoal de agentes do Estado, mas sem encontrar reflexo em fatos e das circunstâncias objetivamente demonstradas. E aponta que o ônus da prova é do MP.

Para ele, a atual crise do sistema penitenciário brasileiro e o fato de o Brasil ter, hoje, uma das maiores populações carcerárias do mundo justificam as ponderações feitas e reforçam o descabimento da condenação do acusado.

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