Ministro do STF paralisa despejo de famílias e cobra explicações de autoridades do estado

O magistrado Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quinta-feira (2) que a desocupação do Contorno Leste, situado em Cuiabá, seja suspensa. Esta decisão se baseia em uma ação proposta por José Leonardo Vargas Galvis, residente na região ocupada. Na sua deliberação, Dino também vetou a expansão da área em questão e requisitou esclarecimentos sobre o conflito ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, ao presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, e ao governador Mauro Mendes (União).
José Leonardo pleiteou na ação a revogação do relatório socioassistencial elaborado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), que identificou as famílias em situação de vulnerabilidade que seriam reconhecidas na ocupação.
Segundo ele, o relatório foi formulado com base em critérios “subjetivos e discriminatórios”, como renda per capita, exclusão de famílias que possuem registro de MEI, emprego formal ou histórico criminal. Ele argumentou que, ao reconhecer apenas 172 das 1.283 famílias que habitam a área, o Estado deixou de considerar a maioria dos residentes.
Ao avaliar o caso, Dino afirmou que os critérios utilizados comprometem a eficácia do “pacote protetivo” disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que garante acolhimento digno e proteção da unidade familiar em situações de despejo.
“O relatório socioassistencial parece reduzir consideravelmente a aplicação das diretrizes da ADPF 828, dificultando o encaminhamento de indivíduos em situação de vulnerabilidade a abrigos adequados e ameaçando a preservação da unidade familiar, medidas determinadas pelo STF,” destacou o ministro.
Essa decisão, embora não impeça o despejo de forma definitiva, garante que famílias em situação vulnerável não sejam removidas sem opções apropriadas.
“Vejo que há indícios de bons fundamentos e risco de dano que justifiquem a suspensão da desocupação da área, até que haja uma resposta dos interessados, inclusive com a possibilidade de uma solução conciliatória,” decidiu.