Magistrado livra prefeito de ação por compra de votos por falta de provas robustas
A Justiça Eleitoral decidiu, por meio da sentença proferida pelo juiz Leonisio Salles de Abreu Junior, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra o prefeito reeleito Osmar Froner de Mello, o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima Oliveira e o vereador eleito Gilberto Schwarz de Mello. A decisão foi divulgada na data de 15 de dezembro.
A demanda foi apresentada pela candidata derrotada Fabiana Nascimento de Souza, que acusou os réus de práticas ilícitas como abuso de poder político e econômico, captação de sufrágio de forma irregular e despesas de campanha não conformes à legislação. Dentre as imputações, destacaram-se alegações de compra de votos mediante promessas de pagamento e utilização inadequada da máquina pública.
Embora tenham sido apresentados elementos de prova, como extratos bancários e registros de depósitos, o magistrado concluiu que tais elementos não se mostraram suficientes para embasar as acusações. O juiz observou que a principal testemunha da acusação apresentou retratação, negando a existência de um esquema de compra de votos.
O juiz destacou que a retratação da testemunha comprometeu a fundamentação probatória da acusação. Salientou que documentos relacionados a cadastros, quando não acompanhados de prova testemunhal substancial que ateste a troca de benefícios por votos, não são válidos para corroborar a ilegitimidade eleitoral.
Ademais, a defesa dos réus apresentou argumentos convincentes de que os cadastros poderiam ser interpretados como vinculados a atividades de militância ou organização interna, desassociados de práticas de mercancia do voto. O magistrado refutou ainda a alegação de existência de “caixa dois”, afirmando que a quebra de sigilo bancário de terceiros não estabeleceu a conexão entre movimentações financeiras e despesas irregulares vinculadas à campanha.
O entendimento do juiz foi de que transações financeiras entre particulares, desprovidas de evidências que comprovem sua finalidade eleitoral, não configuram ilícito. Segundo ele, a acusação deveria ter comprovado, de forma cabal, que os recursos financeiros estavam sendo utilizados para cobrir despesas de campanha de maneira não registrada ou para a coação de eleitores, o que não foi demonstrado.
Em relação às contratações realizadas por uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), o juiz afirmou que não se provou que tais admissões tinham finalidade eleitoral ou estavam correlacionadas a pedidos de voto ou benefícios políticos. Ademais, a participação do prefeito na inauguração de uma obra pública foi considerada regular, dado que se tratava de um evento institucional.
O magistrado também mencionou que o Ministério Público Eleitoral solicitou a ampliação das investigações apenas após a conclusão da fase de instrução, o que foi considerado inviável diante da natureza célere do processo eleitoral.
Por fim, ao analisar o impacto da decisão no contexto eleitoral, a sentença reafirmou que Osmar Froner conquistou o pleito com mais de 67% dos votos válidos, superando sua adversária por uma margem superior a quatro mil votos, o que enfraquece qualquer alegação de comprometimento da normalidade e legitimidade do processo eleitoral.
ENTENDA O CASO:
Conteúdo/ODOC – A ex-vereadora e advogada Fabiana Nascimento (PSDB) entrou com uma ação pedindo o afastamento do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, do processo que investiga a chapa do prefeito reeleito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União), por suspeita de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
Fabiana alega que o juiz possui uma ligação indireta com um dos investigados. Segundo a ação, a esposa do magistrado, Karina Pereira Salles de Abreu, ocupou um cargo comissionado como coordenadora do SUS municipal entre abril de 2023 e agosto de 2024 — nomeada pelo próprio prefeito investigado.
A advogada argumenta que essa relação compromete a imparcialidade do juiz. No documento protocolado na terça-feira (9), ela afirma que o envolvimento da esposa do magistrado com a gestão municipal, inclusive durante o período eleitoral, levanta suspeitas de parcialidade, tanto objetiva quanto subjetiva.
Fabiana também menciona que o juiz teria participado de eventos públicos ao lado do prefeito. Um dos exemplos citados foi a inauguração do novo Fórum de Chapada dos Guimarães, em setembro de 2024, onde o nome de Leonísio Salles apareceu como anfitrião ao lado de Froner em convites oficiais. Além disso, destaca que o casal possui ações cíveis conjuntas, o que reforçaria o vínculo de confiança com a gestão investigada.
“Não se trata de questionar o conhecimento jurídico do magistrado, mas sim de apontar circunstâncias que, objetivamente, geram dúvidas quanto à sua imparcialidade”, diz trecho da ação.
A advogada pede que o juiz se declare suspeito ou que o caso seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), conforme previsto no Código de Processo Civil.
Investigação de compra de votos
A ação foi movida por Fabiana Nascimento, que também foi candidata a prefeita nas eleições de 2024. Ela acusa Osmar Froner, seu vice Carlos Eduardo de Lima Oliveira (PSD), e o vereador eleito Gilberto Schwarz de Mello (PL) de compra de votos e abuso de poder político e econômico.
Segundo a denúncia, os investigados teriam oferecido R$ 1.000 em dinheiro por família em troca de votos. O valor seria entregue em espécie por Guilherme Henrique de Oliveira Costa, diretor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), apontado como o “homem da mala” do esquema.
A Justiça já determinou a quebra de sigilo bancário e telefônico de Guilherme. Em defesa preliminar, os acusados alegaram nulidades no processo e apontaram suposta inversão no rito legal.
Redação JA / Foto: reprodução

