Justiça manda plataforma de criptomoedas indenizar usuário vítima de fraude em Mato Grosso

Justiça manda plataforma de criptomoedas indenizar usuário vítima de fraude em Mato Grosso

Um usuário de uma plataforma de criptomoedas foi indenizado após ter ativos digitais subtraídos de sua conta. A fraude ocorreu mesmo com sistemas de autenticação em dois fatores e alertas por e-mail, que não impediram a movimentação suspeita. A Justiça determinou o pagamento de R$ 82.068,11, corrigidos desde a data do evento, com juros, custas processuais e honorários advocatícios.

O caso chegou à Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após recursos tanto do usuário quanto da corretora. A empresa alegava ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor, decadência e questionava a justiça gratuita. O usuário, por sua vez, pedia a restituição integral dos criptoativos ou, alternativamente, que o valor fosse calculado na cotação da data em que tomou ciência da fraude.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que “a responsabilidade da corretora é objetiva, sendo irrelevante a demonstração de culpa, cabendo-lhe comprovar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor”. Para o Tribunal, o acesso indevido à conta e a transferência dos ativos digitais “revelam falha na prestação do serviço, incompatível com o nível de diligência exigido para serviços de custódia de ativos digitais”.

A decisão reforçou que a restituição in natura das criptomoedas não é obrigatória, sendo suficiente a conversão para moeda nacional com base na cotação na data do evento danoso. Segundo o TJMT, isso “preserva a equivalência patrimonial e evita enriquecimento sem causa”, destacando que a empresa não comprovou que a falha ocorreu por culpa do usuário ou de terceiros autorizados.

O tribunal também analisou a alegação de decadência, rejeitando-a. Conforme a decisão, “o prazo só poderia começar a fluir da ciência inequívoca do dano”, sendo a ação proposta em tempo hábil. Quanto à justiça gratuita, o TJMT manteve o benefício, considerando que não houve elementos concretos que justificassem sua revogação.

A corte ressaltou ainda que, diante da falha na segurança da plataforma, “o fornecedor de serviços deve adotar todas as medidas de segurança possíveis e eficazes para evitar fraudes de terceiros, tanto no ambiente interno da rede quanto no acesso remoto pelos usuários”.

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