Justiça manda Energisa devolver valores em dobro após aumento “inexplicável” em conta de energia solar

Justiça manda Energisa devolver valores em dobro após aumento “inexplicável” em conta de energia solar

Conteúdo/ODOC- A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso a restituir em dobro valores cobrados indevidamente em uma unidade consumidora equipada com sistema de microgeração fotovoltaica. A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

A 11ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu que houve falha na prestação do serviço após a consumidora apresentar faturas que mostravam aumento súbito e desproporcional das cobranças a partir de 2023, apesar de não haver mudança no padrão de consumo ou de injeção de energia produzida. Segundo a sentença, a distribuidora não comprovou o funcionamento regular do sistema de medição nem justificou o salto no faturamento.

A magistrada destacou que o caso envolve relação de consumo e aplicou a inversão do ônus da prova. A decisão afirma que a empresa, mesmo detentora das informações técnicas, não demonstrou a correção das cobranças. “A parte requerida, mesmo diante do ônus de provar a regularidade das cobranças, não logrou êxito em comprovar o perfeito funcionamento do sistema de medição ou que o aumento decorreu de fato imputável ao consumidor, limitando-se a alegações genéricas de legalidade”, afirmou a juíza.

Com a confirmação da falha, a Energisa foi condenada a devolver, em dobro, todos os valores pagos a maior desde 2023. A quantia exata será apurada na fase de liquidação da sentença. A decisão também pontua que o comportamento da concessionária não pode ser tratado como engano justificável, especialmente porque manteve as cobranças excessivas mesmo após o processo judicial. Para o juízo, essa conduta se equipara à má-fé exigida pelo Código de Defesa do Consumidor para aplicação da restituição dobrada.

Além dos danos materiais, a magistrada reconheceu dano moral. De acordo com o termo da sentença, a situação ultrapassou meros aborrecimentos, considerando a essencialidade do serviço de energia elétrica, o longo período de discussão judicial e a condição de vulnerabilidade da consumidora. “A conduta da ré gerou mais do que aborrecimento, violando a tranquilidade e a dignidade da consumidora, caracterizando o dever de indenizar”, registrou.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com correção monetária e juros a partir dos parâmetros definidos pela decisão. A tutela de urgência anteriormente concedida para impedir a suspensão do fornecimento foi confirmada em caráter definitivo.

A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado, o processo seja arquivado.

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