Justiça Eleitoral absolve ex-deputado por falta de provas em caso de suposto caixa dois em campanha

Justiça Eleitoral absolve ex-deputado por falta de provas em caso de suposto caixa dois em campanha

 Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral de Mato Grosso absolveu o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, e Adilson Oliva Kovalski da acusação de crime eleitoral relacionada à campanha de 2014. A decisão foi proferida no último dia 25 de junho pela juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral, que entendeu não haver elementos suficientes para condenação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, cerca de R$ 500 mil teriam sido movimentados por Kovalski por meio de sua conta bancária, com suposta destinação à campanha de Baiano Filho, mas sem registro nas prestações de contas apresentadas à Justiça.

A acusação se baseava em possível infração ao artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da omissão de dados relevantes em documentos públicos — prática comumente associada à existência de caixa dois.

Durante o processo, foram ouvidas testemunhas e colhidos documentos, incluindo um relatório financeiro que detalhava movimentações suspeitas. No entanto, a magistrada concluiu que os indícios apresentados não comprovavam de forma clara e objetiva o vínculo entre os valores e a campanha eleitoral.

Segundo a juíza, o crime em questão exige não apenas a omissão das informações, mas também a intenção deliberada de burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral, o que não ficou demonstrado nos autos. As testemunhas deram declarações genéricas e os acusados negaram qualquer irregularidade ou tentativa de esconder dados da campanha. Além disso, não foram anexadas provas técnicas que comprovassem a aplicação dos recursos no processo eleitoral.

Com base na insuficiência de provas quanto à autoria e ao dolo, a juíza julgou improcedente a acusação e absolveu ambos os réus, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

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