Justiça bloqueia contas da prefeita e do vice de Várzea Grande por multa de propaganda antecipada

Conteúdo/ODOC – A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de quase R$ 12 mil das contas da prefeita de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), Flávia Moretti (PL), e de seu vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, o Tião da Zaeli (PL), por descumprimento de uma sentença que os condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2024.
A decisão foi assinada na noite de segunda-feira (23) pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 49ª Zona Eleitoral. Além da prefeita e do vice, outras sete pessoas também tiveram valores bloqueados por envolvimento nos atos considerados irregulares.
A penalidade foi imposta após a coligação “Várzea Grande Melhor” — formada por partidos como Republicanos, PP, MDB, PSD, entre outros — denunciar a realização de caminhadas, distribuição de materiais impressos e publicações nas redes sociais entre os dias 1º e 13 de julho, período em que a legislação ainda proíbe ações que caracterizem campanha eleitoral. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto.
Mesmo sem pedidos diretos de voto, a Justiça entendeu que houve promoção de pré-candidaturas e exposição de propostas de gestão, o que configura propaganda extemporânea, conforme entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A sentença, proferida em outubro do ano passado, fixou multa de R$ 10 mil aos condenados. Com a aplicação de correções e acréscimo de 10% por inadimplência, o valor atualizado chegou a R$ 11.992,24.
Na decisão, o juiz destacou que os réus não efetuaram o pagamento no prazo estipulado e nem apresentaram impugnação ou justificativa. Diante disso, determinou o bloqueio dos valores via sistema Sisbajud nas contas bancárias de Flávia Moretti, Tião da Zaeli, e também de Rogerio Melo de Souza, Douglas Vinicius Teixeira da Silva, Marcelo de Abreu, Tatiana Maria Queiroz Almeida, Valda Maria de Queiroz e Radamés Alves.
Além desse grupo, os valores de R$ 7.093,44 foram bloqueados das contas do vereador Samir Bosso Katumata, conhecido como Samir Japonês (PL), e de Paulo Ferreira dos Santos. Ambos haviam firmado acordo para parcelar a multa, mas descumpriram os termos, deixando de pagar mais de três parcelas.