Justiça barra adesivaço do PL em Dourados por indícios de propaganda antecipada
Em Dourados, um ato político do Partido Liberal (PL) está marcado para ocorrer neste sábado (21), porém a Justiça Eleitoral proibiu a distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico de campanha. A decisão aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e possível uso irregular de recursos fora do período permitido por lei.
A medida foi adotada após representação por propaganda irregular analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). A ação foi apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Dourados contra o vereador Rubens de Gomes Prates (Sargento Prates) e o Diretório Estadual do PL.
O questionamento ocorreu devido à ampla divulgação do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS”, promovido em redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição massiva de adesivos, o que é proibido antes do dia 16 de agosto, início oficial da campanha eleitoral.
Indícios de campanha antecipada
Embora tenha feito considerações sobre a legitimidade formal da ação, o magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral deve agir sempre que houver indícios de irregularidades. Segundo a decisão, a organização prévia do evento e a previsão de distribuição de material gráfico em fevereiro caracterizam, em tese, campanha antecipada, comprometendo a igualdade de condições entre pré-candidatos e afrontando a legislação eleitoral.
Com base no poder de polícia, a Justiça determinou:
Proibição imediata da distribuição de adesivos ou qualquer material gráfico de campanha;
Expedição de mandado de constatação e fiscalização, a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário do evento;
Encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração das responsabilidades.
O descumprimento da decisão pode configurar crime de desobediência eleitoral.
A decisão reforça que atos típicos de campanha especialmente os que envolvem produção e distribuição de material gráfico com finalidade eleitoral não podem ocorrer antes do período legal, sob pena de desequilibrar o pleito e violar o princípio da isonomia que rege o processo eleitoral.

