Justiça barra adesivaço do PL em Dourados por indícios de propaganda antecipada

Justiça barra adesivaço do PL em Dourados por indícios de propaganda antecipada

Em Dourados, um ato político do Partido Liberal (PL) está marcado para ocorrer neste sábado (21), porém a Justiça Eleitoral proibiu a distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico de campanha. A decisão aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e possível uso irregular de recursos fora do período permitido por lei.

A medida foi adotada após representação por propaganda irregular analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). A ação foi apresentada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Dourados contra o vereador Rubens de Gomes Prates (Sargento Prates) e o Diretório Estadual do PL.

O questionamento ocorreu devido à ampla divulgação do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS”, promovido em redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição massiva de adesivos, o que é proibido antes do dia 16 de agosto, início oficial da campanha eleitoral.

Indícios de campanha antecipada

Embora tenha feito considerações sobre a legitimidade formal da ação, o magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral deve agir sempre que houver indícios de irregularidades. Segundo a decisão, a organização prévia do evento e a previsão de distribuição de material gráfico em fevereiro caracterizam, em tese, campanha antecipada, comprometendo a igualdade de condições entre pré-candidatos e afrontando a legislação eleitoral.

Com base no poder de polícia, a Justiça determinou:

Proibição imediata da distribuição de adesivos ou qualquer material gráfico de campanha;
Expedição de mandado de constatação e fiscalização, a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário do evento;
Encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração das responsabilidades.

O descumprimento da decisão pode configurar crime de desobediência eleitoral.

A decisão reforça que atos típicos de campanha especialmente os que envolvem produção e distribuição de material gráfico com finalidade eleitoral não podem ocorrer antes do período legal, sob pena de desequilibrar o pleito e violar o princípio da isonomia que rege o processo eleitoral.

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