Júri condena homem que atropelou e matou ex-companheira a 67 anos de reclusão

Júri condena homem que atropelou e matou ex-companheira a 67 anos de reclusão

O Tribunal do Júri do Gama condenou Wallison Felipe de Oliveira a 67 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio da ex-companheira e pela tentativa de homicídio da filha (cinco anos) e da mãe da vítima (idosa). Além da pena de prisão, o réu deverá pagar R$ 50 mil a cada vítima sobrevivente e às filhas da vítima fatal a título de danos morais


O Tribunal do Júri do Gama proferiu uma condenação exemplar contra Wallison Felipe de Oliveira, em um caso de extrema violência ocorrido em 20 de agosto de 2024. O réu foi condenado a 67 anos, seis meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por atropelar e matar a ex-companheira em via pública e por tentar matar a filha e a mãe da vítima.

A juíza presidente destacou a ousadia do réu ao agir em um local de grande circulação de pessoas, logo após o evento de aniversário da vítima. A magistrada ressaltou que a ação, praticada em atos repetidos, fomentou um grave sentimento de repugnância e insegurança na população local.

Qualificadoras e Indenização por Danos Morais

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) incluiu diversas qualificadoras na denúncia que foram acolhidas pelo júri:

  • Motivo torpe: crime cometido por não aceitar o fim do relacionamento.
  • Meio cruel: atropelamento repetido com o veículo.
  • Feminicídio: crime praticado contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
  • Recurso que dificultou a defesa das três vítimas, que foram surpreendidas pelo ataque.
  • Agravantes: a prática do crime contra uma menor de 14 anos e contra uma pessoa maior de 60 anos.

Além da severa pena de prisão, a magistrada fixou valores de indenização por danos morais, conforme pedido do MPDFT. Foi determinado o pagamento de R$ 50 mil para cada uma das vítimas sobreviventes (a filha e a mãe da ex-companheira) e R$ 50 mil para as filhas da vítima fatal.

Wallison, que já respondia ao processo preso, deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.

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