Juiz eleitoral manda suspender propaganda de Abílio com Virginia e Michelle – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda eleitoral do candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), devido ao tempo excessivo de participação de apoiadores.
Na decisão, proferida nesta segunda-feira (21), o magistrado atendeu de forma urgente ao pedido da coligação Coragem e Força pra Mudar, liderada pelo candidato Lúdio Cabral (PT).
A propaganda foi exibida no horário gratuito de televisão em 19 de outubro, e no material, a primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes (União), e a ex-primeira-dama do País, Michelle Bolsonaro (PL), manifestaram apoio a Abílio.
O pedido destacou que, dos cinco minutos totais do programa, aproximadamente três minutos e vinte segundos foram ocupados por apoiadoras, o que representa 67% do tempo total, ultrapassando o limite de 25% estabelecido pela legislação. A questão central do caso envolve uma possível violação do artigo 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019, que regula a participação de apoiadores em programas de propaganda eleitoral gratuita.
Em decorrência disso, o juiz ordenou a suspensão imediata da propaganda e proibiu a TV Centro América de retransmiti-la, a fim de preservar a igualdade na disputa eleitoral.
“Após uma análise preliminar, nota-se que a conduta dos representados excedeu o limite permitido, configurando, em tese, a irregularidade mencionada, especialmente nesta fase inicial”, afirmou o juiz.
Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar sua defesa sobre o caso.
Caso haja descumprimento, a coligação Resgatando Cuiabá, liderada por Abílio, e a emissora TV Centro América poderão enfrentar uma multa diária de R$ 10 mil.