IR 2025: entenda como elevar a restituição com gastos de saúde e educação

IR 2025: entenda como elevar a restituição com gastos de saúde e educação

Gastos com educação, dependentes, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e livro-caixa do autônomo podem gerar dedução na declaração do Imposto de Renda.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, termina no próximo dia 30.

Vale ficar atento, pois o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

Até às 17h desta terça-feira (13), 23,4 milhões de pessoas haviam enviado suas declarações à Receita. O número é próximo da metade da estimativa de 46 milhões de declarações de 2025 feita pela Receita Federal.

Das 23,4 milhões de declarações entregues, 67,1% têm valores a restituir, 18,2% a pagar e 14,8% sem imposto a pagar ou receber, segundo informações do Fisco.

Como deduzir os gastos com saúde?

As despesas médicas estão entre as mais utilizadas pelos contribuintes, pois não possuem limite de dedução. É fundamental comprovar todos os pagamentos, tanto do titular quanto dos dependentes incluídos na declaração.

São dedutíveis os pagamentos a médicos, clínicas, hospitais, dentistas, planos de saúde, laboratórios, além de exames, raio-x, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Despesas com medicamentos, vacinas, academias e nutricionistas não são dedutíveis, exceto se forem decorrentes de internações hospitalares ou determinadas por prescrição médica, desde que devidamente comprovadas por laudo ou encaminhamento.

É obrigatório ter recibos ou notas fiscais com os dados do prestador do serviço e do paciente (titular ou dependente).

A partir deste ano, já é possível utilizar o recibo médico digital, caso o profissional de saúde esteja cadastrado no novo sistema da Receita. A partir de 2026, a emissão digital será obrigatória.

Como funciona a dedução com educação?

As despesas com educação têm um limite anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025. É possível abater gastos próprios ou de dependentes com:

  • Educação infantil (creche e pré-escola)
  • Ensino fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior
  • Pós-graduação, mestrado e doutorado

Não são dedutíveis os gastos com cursinhos preparatórios, material escolar, uniforme, transporte, equipamentos ou aulas extracurriculares, como idiomas, esportes ou atividades culturais.

Como funciona a dedução com dependentes?

A dedução por dependente na declaração do Imposto de Renda possui um limite anual de R$ 2.275,08 por pessoa, valor mantido para 2025. Para incluir alguém como dependente, é necessário que essa pessoa dependa financeiramente do titular.

Podem ser declarados como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filhos, enteados, irmãos, netos e bisnetos (sob certas condições)
  • Pais, avós e bisavós, desde que atendam aos critérios da Receita

Também são dedutíveis os valores pagos a alimentandos, ou seja, pessoas que recebem pensão alimentícia por determinação judicial ou escritura pública. Desde 2024, os alimentandos passaram a ter uma ficha específica na declaração, na qual devem ser informados:

  • O número do processo judicial ou da escritura pública
  • O CPF do beneficiário

Como funciona a dedução com previdência privada?

Contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda podem deduzir os valores pagos à previdência privada, desde que se trate do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

O limite de dedução é de até 12% da renda bruta tributável no ano. Importante: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível, pois é classificado como aplicação financeira.

Para lançar esse gasto, é necessário informar os dados na ficha “Pagamentos Efetuados”, incluindo o valor total pago no ano, o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano, além de outros dados exigidos pelo sistema da Receita Federal.

Como deduzir outras despesas?

Além da previdência, outras despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda, como os gastos informados no livro-caixa, desde que essenciais para o exercício da atividade profissional. Isso inclui aluguéis, contas de água, luz, telefone, entre outros.

Também são dedutíveis os pagamentos a advogados e profissionais liberais, bem como despesas relacionadas a imóveis alugados, como IPTU, condomínio e taxas pagas pelo locatário, desde que sejam abatidas do valor recebido com o aluguel.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Prioridades nos lotes de restituição

Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:
Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;

  • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

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