Investigação que dura cinco anos sem avanços configura constrangimento ilegal
Uma investigação não pode prosseguir com provas ilícitas, e a sua duração exagerada, sem novos elementos de materialidade e autoria do crime, configura constrangimento ilegal.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de um procedimento investigatório criminal (PIC) que apurava a prática de crimes tributários por uma empresa e já durava cinco anos.
A defesa da companhia impetrou Habeas Corpus pedindo o trancamento do PIC por constrangimento ilegal, em razão da ausência de justa causa para a manutenção do procedimento. Isso porque a ministra do STJ Daniela Teixeira anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, tornando inválidas as provas obtidas nessas medidas.
Além disso, os advogados sustentaram haver excesso de prazo na tramitação do PIC — cinco anos sem avanços significativos.
Provas ilícitas
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A relatora do caso, ministra Marluce Caldas, entendeu que é inegável que a investigação se estendeu por tempo maior do que o habitualmente recomendado, “o que gera evidente constrangimento ilegal” à companhia.
Ela também destacou que a anulação da quebra dos sigilos fiscal e bancário implica o desentranhamento dos elementos de informação obtidos por meio dessas diligências, o que não foi feito no caso.
Além disso, a ministra disse que a ausência de novos elementos indiciários mínimos e a falta de avanços significativos nas investigações justificam o trancamento do PIC.
Rafael Carneiro, Carlos Ávila e Pedro Porto, advogados da empresa, comemoraram a decisão.
“No caso, mesmo após mais de cinco anos de tramitação, a investigação não identificou qualquer indício de crime, nem apresentou avanços significativos, configurando grave constrangimento ilegal”, disseram eles.
AgRg no RHC 213.631

