Instituição de ensino superior é condenada na justiça de MT por erro que á impediu de progressão no serviço público

Instituição de ensino superior é condenada na justiça de MT por erro que á impediu de progressão no serviço público

A Justiça de Mato Grosso determinou que uma instituição de ensino superior indenizasse uma servidora pública em R$ 20.334,72 por lucros cessantes e R$ 8 mil por danos morais, devido à frustração em sua progressão funcional causada por atrasos e erros na emissão de seu certificado de pós-graduação. A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

De acordo com os autos, a aluna finalizou o curso em fevereiro de 2019 e necessitava do certificado para solicitar a progressão em agosto do mesmo ano. Contudo, ao receber o documento, constatou que as datas do curso estavam incorretas. Após várias tentativas de resolução administrativa, incluindo ligações e solicitações formais, a instituição se recusou a corrigir o certificado, argumentando que as datas estavam corretas devido a um suposto recadastramento no sistema do Ministério da Educação (MEC).

A desembargadora relatora enfatizou que “a falha na prestação do serviço causou prejuízos à apelada, pois, se tivesse recebido o certificado correto ou uma declaração apropriada, teria avançado na carreira”. A progressão resultaria em um aumento salarial superior a R$ 2,7 mil mensais.

Adicionalmente, a magistrada observou que “a responsabilidade da instituição de ensino é objetiva” e que a conduta ultrapassou o simples aborrecimento, afetando a estabilidade emocional da servidora. O certificado só foi entregue em março de 2020, após uma ordem judicial resultante de uma medida liminar.

A tentativa da faculdade de reduzir os danos foi indeferida pela Câmara, que acolheu parcialmente o recurso apenas para diminuir o valor da indenização por danos morais, que inicialmente era de R$ 15 mil. “O montante de R$ 8 mil terá um impacto, sem excessos, no patrimônio da apelante, servindo como uma reprimenda para evitar comportamentos semelhantes”, finalizou a relatora.

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