Homem simula estar armado para roubar loja vai cumprir pena em regime fechado

Homem simula estar armado para roubar loja vai cumprir pena em regime fechado

Um homem que simulou estar armado para roubar uma loja em Guiratinga, rendeu três funcionárias e levou cerca de R$ 1,9 mil do caixa, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara Criminal negou, por unanimidade, os recursos apresentados, mantendo a pena de 6 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.

O crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2023. Conforme relatado no processo, o réu entrou no estabelecimento se passando por cliente e, ao retornar, agarrou uma das funcionárias pelo pescoço como se a estivesse abraçando. Em seguida, anunciou o assalto e levou as três funcionárias para os fundos da loja, de onde roubou o valor em dinheiro do caixa. Durante toda a ação, mantinha sob a camiseta um volume que simulava uma arma de fogo.

A tentativa da defesa de desclassificar o crime para furto foi negado pelos desembargadores. Para o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, a grave ameaça foi evidente e devidamente comprovada. “A palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos”, destacou.

Ele citou ainda trechos dos depoimentos, como o de uma das vítimas. “O suspeito a puxou para perto dele e segurou com força em seu pescoço, forçando-a a olhar para baixo em direção à sua cintura, para que ela visse que ele estava armado”. Outra funcionária confirmou que ele “fazia gestos como se fosse sacar uma arma”.

A decisão também detalha o histórico criminal do réu, que possui nove condenações com trânsito em julgado. Duas delas foram usadas para considerar maus antecedentes e as demais para caracterizar reincidência. A defesa alegou que a confissão do acusado deveria ser valorizada, mas o tribunal ressaltou que ela já havia sido considerada como atenuante na sentença e não seria suficiente para modificar o regime de cumprimento da pena.

Ao manter o regime fechado, o desembargador Perri destacou que a reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição do regime mais severo, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos. “O regime prisional fechado é justificado pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos de reclusão”.

Também foi negado o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade. Segundo a decisão, ele permaneceu preso durante toda a instrução do processo e não houve fato novo que justificasse sua soltura. “A manutenção do cárcere continua imprescindível para salvaguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, concluiu o relator, citando ainda registros de diversos processos por atos infracionais cometidos pelo acusado enquanto menor de idade.

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