Gilmar suspende parcialmente decisão sobre Lei do Impeachment
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quarta-feira (10/12), suspender parcialmente a liminar proferida na última semana sobre a aplicação da Lei do Impeachment em casos que envolvem ministros da corte. O magistrado atendeu a parte de pedido feito pelo Senado.
Gilmar também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, que seria analisado em Plenário virtual a partir desta sexta (12/12), e solicitou a inclusão da pauta em sessão presencial.
A nova decisão suspende apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.
O ministro considerou, em sua análise, o avanço das discussões no Senado sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades.
Segundo Gilmar, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.
“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes.”
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional.”
Quórum e afastamento cautelar
A decisão da semana passada, que agora será analisada em julgamento presencial pelo Plenário do STF, determinou que o quórum de dois terços no Senado seria o mais adequado para permitir a abertura de processo de impeachment — e não a maioria simples, como o atual texto da regra prevê.
O ministro entendeu ainda que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impedimento contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Gilmar também defendeu, conforme posição encampada pela PGR, a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros. A Procuradoria destacou que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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Medida Cautelar na ADPF 1.259

