Ex-secretário da Juventude é condenado por nepotismo em Campo Grande

Entre as capitais, Campo Grande tem os menores valores absolutos (R$ 8,1 milhões) e per capita (R$ 280 mil por vereador)
Estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, obtido com exclusividade pelo Correio do Estado, revelou que Mato Grosso do Sul é a Unidade da Federação com a menor destinação de valores para emendas impositivas, ou seja, de execução obrigatória pelo Poder Executivo, em comparação com outros entes federativos do País.
Na prática, as emendas impositivas são um instrumento legislativo que permite aos parlamentares (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) destinarem parte do orçamento público para áreas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação.
Os dados, que foram publicados este mês pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, tendo como base informações dos orçamentos de 2025, também apontaram que, entre as capitais, Campo Grande tem os menores valores absolutos e per capita, também se tratando de emendas impositivas.
No caso de Mato Grosso do Sul, são cerca de R$ 84 milhões do orçamento destinados a emendas impositivas, e cada um dos 24 deputados estaduais têm o direito de indicar emendas no valor total de R$ 3,5 milhões.
Além de Mato Grosso do Sul, também têm baixa destinação de valores o Amapá, com R$ 87,8 milhões impositivas, e R$ 3,6 milhões por deputado estadual, e Acre, com R$ 95,8 milhões em emendas dessa natureza, e R$ 3,9 milhões por parlamentar.
Já os três primeiros colocados são Minas Gerais, com R$ 2,2 bilhões em emendas impositivas, e R$ 28,7 milhões por deputado estadual, São Paulo, com R$ 1,7 bilhão em emendas dessa natureza, e R$ 12,6 milhões por parlamentar, e Santa Catarina, que reserva R$ 817,2 milhões do seu orçamento para o pagamento das emendas obrigatórias, e R$ 20,4 milhões para os deputados estaduais.
Os estados Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia, de acordo com o estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, não têm emendas impositivas, que passaram a ser adotadas pelo Congresso Nacional em 2015 e, na sequência, para as Unidades da Federação e municípios.
CAPITAIS
Campo Grande tem os menores valores absolutos e per capita também se tratando de emendas impositivas para seus 29 vereadores, entre as 13 capitais que adotam esse instrumento.
A cidade concentra o menor volume de emendas impositivas entre as capitais brasileiras, com R$ 8,1 milhões reservados no orçamento do município para fazer frente a esses gastos, e R$ 280 mil para cada vereador, para a realização de obras e investimentos na Capital.
Na mesma situação de Campo Grande, temos Macapá, capital do Amapá, que reservou R$ 21 milhões para emendas impositivas, e R$ 917 mil para cada um dos seus vereadores, e Boa Vista, capital de Roraima, que destinou R$ 22,5 milhões para essas emendas, e R$ 981,4 mil para cada um dos seus parlamentares municipais.
Com relação às capitais campeãs, a liderança é de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, que destinou R$ 525,4 milhões para as emendas impositivas, e R$ R$ 12,8 milhões por vereador.
Logo em seguida vem Goiânia, capital de Goiás, com R$ 176,1 milhões em emendas impositivas, e R$ 5 milhões dividido por parlamentar, e Manaus, capital do Amazonas, com R$ 94,9 milhões para emendas impositivas, e R$ 2,3 milhões por vereador.
De acordo com o estudo, assinado pelos consultores Giordano Bruno Antoniazzi Ronconi, Gustavo Ferreira Fialho e Walter França Neto, há uma “predominância de emendas impositivas, individuais e coletivas nos entes locais, totalizando mais de R$ 12,3 bilhões”.
Eles ainda completaram, revelando que há emendas impositivas em 85% dos estados e em metade das capitais. “Nos estados, verificou-se que há dispositivos que também tratam das emendas individuais impositivas da modalidade transferência especial, comumente conhecidas como Emendas Pix, em 77% dos estados com emendas impositivas”.
Os consultores acrescentaram que o Congresso Nacional aprovou, em 2015, durante o segundo governo da presidente da República Dilma Rousseff (PT), a Emenda Constitucional 86, que prevê a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais, criando o chamado Orçamento Impositivo.
Metade do montante dessas emendas precisa ser destinado à saúde. Antes disso, os parlamentares apenas sugeriam as dotações, cuja execução ficava a critério do governo.
ENTENDA
Estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados foi elaborado a pedido da liderança do PT na Casa de Leis, para verificar quais estados e capitais implementaram emendas impositivas em suas constituições estaduais e leis orgânicas.
Para fins de contextualização, foi feito também um levantamento sobre as decisões judiciais em relação ao tema da aplicação das emendas impositivas em âmbito local. Por fim, são feitas breves considerações sobre a situação atual das emendas impositivas locais.
Conforme consultores Giordano Bruno Antoniazzi Ronconi, Gustavo Ferreira Fialho e Walter França Neto, o objetivo foi indicar um breve panorama sobre os entendimentos jurisprudenciais do tema de emendas impositivas no nível estadual e municipal.
Logo, não foram serão abordadas as decisões recentes do Superior Tribunal Federal (STF), que teve como relator o ministro Flávio Dino, nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 850, 851, 854 e 1.014 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, 7.695 e 7.697, pois elas envolvem questões no nível nacional.
Um primeiro ponto a destacar é de que a aplicação das emendas impositivas deveria espelhar o que há na Constituição Federal para as emendas federais.
Tal disposição foi estabelecida na ADI 5.274, que “não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional”, pois, no caso em comento, a Constituição Estadual contrariou o princípio da separação dos Poderes e a regra constitucional do caráter meramente formal da lei orçamentária até então em vigor.