Energisa terá que indenizar consumidora que teve fornecimento de luz suspenso por sete meses

Energisa terá que indenizar consumidora que teve fornecimento de luz suspenso por sete meses

Conteúdo/ODOC – A 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar indenização por danos morais à consumidora Cláudia da Penha Ferreira Duarte, após constatar que a empresa suspendeu indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência dela por mais de sete meses.

Conforme a sentença, a autora, titular da unidade consumidora localizada na região do Manso, relatou que ao chegar ao imóvel durante o feriado de carnaval de 2022 encontrou o local sem energia. Segundo testemunhas, funcionários da Energisa estiveram no local para ligar a energia de um vizinho e, na ocasião, teriam mexido no padrão da autora, o que resultou na interrupção do fornecimento.

Mesmo adimplente, a consumidora não teve o serviço restabelecido imediatamente, precisando acionar a Justiça para obter uma decisão liminar. A liminar determinava a retomada do fornecimento em até dois dias, mas foi descumprida. Diante da omissão da empresa, o juízo majorou a multa para R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil, e o serviço só foi retomado em setembro de 2022, mais de sete meses após o corte.

Além da interrupção injustificada, a Energisa continuou emitindo faturas e chegou a negativar o nome da cliente junto ao Serasa, o que agravou ainda mais a situação. Somente após novo pedido da autora, a empresa reconheceu que houve interrupção por uma suposta “irregularidade técnica”, sem, no entanto, apresentar provas concretas.

A juíza responsável pelo caso apontou contradição na defesa da Energisa e afirmou que a suspensão configurou falha na prestação de um serviço essencial, o que ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade da consumidora.

Na decisão, a magistrada destacou que o dano moral é presumido nesses casos, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indenização por danos morais ainda será fixada em liquidação de sentença, conforme os valores das multas pelo descumprimento da liminar e outros prejuízos serão apurados.

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