Empresa condenada a indenizar consumidora por 84 ligações de cobrança em 15 dias

Empresa condenada a indenizar consumidora por 84 ligações de cobrança em 15 dias

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da TIM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu 84 ligações de cobrança em apenas 15 dias, mesmo sendo adimplente e tendo solicitado a interrupção dos contatos.

A decisão, unânime, reforça que a cobrança reiterada, indevida e abusiva configura ato ilícito e violação aos direitos da personalidade, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Consumidora assediada por dívida de terceiro

A autora da ação, cliente da operadora com histórico de pagamentos em dia, relatou que, em fevereiro de 2025, começou a receber ligações diárias por um suposto débito atribuído a terceiro. Em duas semanas, foram registradas 84 chamadas identificadas como originadas pela TIM, além de contatos de outros números com o mesmo fim.

Apesar de ter solicitado a interrupção das ligações e feito reclamação no portal “Reclame Aqui”, os contatos continuaram, inclusive em finais de semana e fora do horário comercial.

Defesa da TIM e resposta da Justiça

Em sua defesa, a TIM alegou que houve atraso em uma fatura e que as cobranças foram legítimas e automatizadas. Sustentou, ainda, que a consumidora poderia ter se cadastrado no site “Não Me Perturbe”, ferramenta para bloqueio de chamadas de telemarketing.

No entanto, a Turma destacou que o cadastro nessa plataforma é facultativo e não exime a empresa do dever legal de identificar corretamente o destinatário das cobranças.

“É inequívoca a falha da ré na prestação do serviço. A cobrança indevida, reiterada e abusiva configura ato ilícito, ensejando o dever de indenizar”, afirmou o colegiado.

Dano moral reconhecido

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília já havia considerado que as ligações extrapolaram o mero aborrecimento e violaram direitos da personalidade da consumidora. A Turma Recursal manteve esse entendimento, ressaltando que a insistência em cobrar dívida de terceiro, mesmo após reclamação, caracteriza assédio telefônico.

Decisão:

A Tim foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, valor a ser pago à consumidora sem direito a recurso em liberdade.

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