Em segunda votação, Assembleia aprova projeto do Governo que prorroga Proalmat até 2032

Em segunda votação, Assembleia aprova projeto do Governo que prorroga Proalmat até 2032

Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1360/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso.

A mensagem do governo prorroga a vigência do Proalmat até 31 de dezembro de 2032. A prorrogação do Proalmat, um programa de incentivo fiscal para a cotonicultura, foi um pedido do setor produtivo e do governador Mauro Mendes (União), visando garantir a segurança jurídica e a continuidade dos investimentos no Estado, que é o maior produtor de algodão do país.

A decisão foi tomada em agosto de 2025, após reunião entre o governador e representantes da Associação Mato-grossense de Produtores de Algodão (Ampa). O projeto beneficia mais de 2.100 produtores e dezenas de milhares de trabalhadores envolvidos na cadeia produtiva do algodão.

Conforme o governo, a propositura objetiva prorrogar o prazo de vigência do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso – PROALMAT, previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº 6.883, de 02 de junho de 1997.

“A presente medida visa assegurar a continuidade do incentivo fiscal até 31 de dezembro de 2032, conforme autorizado pelo inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS n° 190/2017, aplicável aos benefícios destinados ao fomento das atividades agropecuária, industrial, de infraestrutura, a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social”, cita a justificativa.

Ainda segundo o governo, “a prorrogação é de suma importância para garantir segurança jurídica aos produtores e continuidade aos investimentos realizados no setor algodoeiro, que desempenha papel estratégico na economia estadual”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *