Dívidas de estatais prestadoras de serviços públicos devem ser pagas por precatórios

No caso julgado, a corte invalidou a interpretação de que os bens da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) podem ser bloqueados e determinou que o pagamento das dívidas da estatal seja feito por precatórios.
Dívidas no geral, quando cobradas na Justiça, sofrem expropriação. Ou seja, bens do devedor são entregues ao credor ou vendidos e valores são bloqueados até quitar a dívida. Mas essa lógica não se aplica ao Estado, que segue o regime dos precatórios: suas dívidas reconhecidas por condenações judiciais definitivas são pagas em ordem cronológica, conforme a data de inscrição do crédito.
Na ação, o governo da Paraíba questionou a validade de decisões do Tribunal de Justiça estadual e do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) que determinaram o bloqueio de bens da Codata.
Vinculada à Secretaria Estadual de Administração, a Codata pertence majoritariamente (99,9%) ao governo paraibano. Ela presta serviços de tecnologia da informação e comunicação aos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O governo argumentou que a empresa não poderia sofrer medidas de expropriação judicial. Já o TJ-PB defendeu que a Codata atua em concorrência com outras empresas e sem exclusividade com o poder público, o que autorizaria os bloqueios.
Liminar confirmada
No último mês de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, suspendeu os bloqueios contra a Codata e determinou a cobrança das dívidas da empresa por meio de precatórios. A decisão liminar foi confirmada no mês seguinte pelo Plenário.
Ao analisar o mérito da ação (ou seja, a possibilidade abstrata da cobrança por meio de precatórios) na última sessão virtual, Dino ressaltou que a jurisprudência do STF já permite a aplicação do regime de precatórios, com algumas condições, a estatais prestadoras de serviços públicos. A Codata se enquadra nessa categoria.
Dino apontou que a estatal paraibana presta serviços públicos essenciais com exclusividade para os órgãos da administração pública estadual, é a única prestadora do serviço em questão no território e não tem finalidade lucrativa.
Ao contrário do que foi alegado pelo TJ-PB, a Codata não oferece serviços a empresas privadas, mas apenas disponibiliza uma plataforma virtual de conexão entre empresas e cidadãos com os serviços de órgãos e entidades da administração pública estadual (de trânsito, saneamento, meio ambiente etc.).
O relator ainda apontou que a estatal depende de subvenções públicas para manter suas atividades. São verbas já previstas nas programações orçamentárias. Assim, ordens judiciais de bloqueio de suas contas atingem diretamente os recursos públicos do orçamento estadual. Para ele, determinações do tipo configuram “indevida intervenção do Poder Judiciário” nas atividades do Executivo e do Legislativo.