DESCUMPRIMENTO ADPF : Justiça impede Energiza de cobrança retroativa de ICMS a produtores de energia solar em MT

DESCUMPRIMENTO ADPF : Justiça impede Energiza de cobrança retroativa de ICMS a produtores de energia solar em MT

A Justiça de Mato Grosso emitiu uma liminar que impede a concessionária Energisa e o Fisco Estadual de cobrar retroativamente o ICMS sobre a energia elétrica gerada por consumidores com micro e minigeração solar entre setembro de 2017 e março de 2021. A decisão foi tomada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na última terça-feira (30).

Essa medida atende a uma solicitação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), argumentando que a cobrança, fundamentada na Informação 131/2021 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), infringe vários artigos da Constituição Estadual, incluindo aqueles que garantem a proteção da propriedade privada, a limitação do poder de tributar e o incentivo à sustentabilidade.

De acordo com a decisão, a Energisa começou a notificar consumidores de energia solar no segundo semestre de 2024, exigindo o pagamento retroativo do tributo sob a justificativa de que a isenção anterior foi concedida de forma inadequada, em desacordo com o convênio do Confaz (ICMS 16/2015). A concessionária atua como arrecadadora do imposto devido ao Estado.

No entanto, o Judiciário determinou que não existe fato gerador de ICMS na relação entre o consumidor e a distribuidora, uma vez que se trata de um “empréstimo gratuito de energia excedente”, sem caracterização de operação mercantil. “Não há circulação jurídica de mercadoria, tornando a cobrança ilegal”, afirma a liminar.

A desembargadora ressaltou que a cobrança retroativa contraria uma decisão anterior do TJMT, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS nesse tipo de transação (ADI 1018481-79.2021). Naquela ocasião, o Tribunal decidiu que a mudança só teria efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2022, sem permitir cobranças retroativas.

“Essa medida é urgente para evitar danos significativos a milhares de consumidores que investiram em energia limpa e confiaram na estabilidade jurídica do sistema”, defendeu a relatora. A decisão também proíbe novas autuações e notificações baseadas na norma suspensa até que o mérito da ação seja avaliado.

O Governo do Estado, o Tribunal de Justiça e a direção da Energisa em Mato Grosso foram oficialmente notificados para cumprir a determinação imediatamente.

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