CFM publica resolução que estabelece novos parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil

Foi publicado nesta terça-feira (20/05), no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.429/25, que estabelece novas regras e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes
As novas regras foram estabelecidas em uma Câmara Técnica do CFM, que contou com a participação dos cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) – Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi e teve como base os mais recentes estudos científicos que comprovam os benefícios da cirurgia para o tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.
“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirmou o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros. Ele disse ainda que SBCBM agradece a todos os presidentes de capítulo da entidade, que também contribuíram para a revisão das resoluções anteriores. “O diálogo institucional e científico foi fundamental para assegurar que os interesses da população com obesidade fossem colocados em primeiro plano”, mencionou.
O que diz a resolução
A nova norma do CFM unifica a resolução 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução e a 2.172/17, que regulamenta o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.
“Para tomarmos essas decisões, avaliamos vários estudos e escutamos as sociedades de especialidade, sempre com o objetivo de oferecer o melhor para o paciente”, explica o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Com as novas regras, pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.
Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que possuíssem mais de 30 anos de idade e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos. A nova Resolução CFM não restringe a idade nem define mais o tempo de convivência com a doença.
Adolescentes acima de 14 anos poderão operar
Anteriormente pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia se ela fosse realizada como experimental e de acordo com as normas do Sistema CEP/Conep. Agora, pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas podem fazer a cirurgia, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Segundo a exposição de motivos da Resolução CFM nº 2.429/25, “60% das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados.
Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.
Foi comprovado cientificamente que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população a partir de 16 anos, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes.
Hospital certificado e acreditado
A nova resolução é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia bariátrica, definindo que o procedimento só deve ser realizado em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas.
Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido à maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.
Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida. Além dessas regras, os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).
Tipos de cirurgias mais recomendadas
Com o objetivo de deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.
Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são o Bypass Gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). “Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece a Resolução CFM nº 2.429/25.
A nova norma do CFM também reconhece as cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais. São elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica e metabólica.
“A SBCBM vê com muito bons olhos a inclusão destas técnicas para procedimentos revisionais, tendo em vista que elas têm sido realizadas em todo o país e são reconhecidas pelo CFM”, afirma o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros.
A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, que estavam permitidas pela Resolução CFM nº 2.131/2015. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.
Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica.
O relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura, argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica e metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”, daí a importância de o CFM atualizar as regras para realização do procedimento.
Dados sobre bariátrica no Brasil
Segundo levantamento da SBCBM, entre 2020 e 2024, o Brasil realizou 291.731 mil cirurgias bariátricas, sendo 260.380 cirurgias, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), através dos planos de saúde; e 31.351 procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número de cirurgias particulares gira em torno de 10 mil procedimentos.
No acumulado dos últimos quatro anos, houve um crescimento em 42,4% no número de cirurgias bariátricas. No entanto, se comparado o ano de 2023 com o ano de 2024 a redução foi de 18% no número de pessoas com obesidade grave beneficiadas pelo procedimento.
“Se formos avaliar a proporção de pessoas com indicação para a cirurgia bariátrica – em diferentes níveis de obesidade – , o número de procedimentos não representa 1% dos pacientes que tiveram acesso ao tratamento no país”, enfatiza Canavarros.
O Brasil conta atualmente com 7.700 hospitais, em 5.568 municípios brasileiros. Destes, apenas 98 serviços realizam a cirurgia bariátrica e metabólica, sendo que quatro estados brasileiros não oferecem o procedimento. Atualmente Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá não possuem serviços habilitados no SUS para bariátrica.
A obesidade é uma das doenças que mais cresce no Brasil. Dados divulgados pelo SISVAN (Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional), do Ministério da Saúde, que tem como objetivo principal promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam, apontam que 34,66% da população está com algum nível de obesidade. Os dados são referentes ao ano de 2024, quando foram avaliados mais de 26,2 milhões de pessoas. O levantamento inédito, aponta que o número de pessoas com obesidade mórbida ou índice de massa corporal (IMC) grau III, acima de 40 kg/m², atingiu 1.161.831 milhões de pessoas no ano passado ou 4.63%; o número de pessoas com obesidade grau II soma 2.176.071 de pessoas ou 8.67% da população e com obesidade grau I atinge 5.348.439, representando 21.31% da população.
Cirurgia Bariátrica x medicamentos
A cirurgia bariátrica é a ferramenta mais eficaz, duradoura e econômica para o tratamento da obesidade se comparada aos novos medicamentos injetáveis, como a semaglutida e tirzepatida, apontam estudos recentes publicados em revistas científicas internacionais. No Brasil, o custo estimado com os medicamentos injetáveis pode atingir mais de R$45 mil em apenas um ano para o tratamento do paciente que busca a perda de peso.
No entanto, a cirurgia bariátrica está disponível na saúde pública, coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e também está incluída na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Isso torna o procedimento ainda mais acessível à população que enfrenta a obesidade grave e suas comorbidades.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Juliano Canavarros, dependendo do nível de obesidade do paciente, a cirurgia representa um tratamento com benefícios duradouros e impactos econômicos e sociais na saúde do paciente para a vida toda.
“O tratamento precisa ser avaliado no médio e longo prazo. Isso porque a cirurgia bariátrica tem um efeito contínuo no metabolismo do paciente, mesmo muitos anos após o procedimento. Já os medicamentos precisam ser usados de forma contínua, e a interrupção do tratamento irá levar à recuperação do peso perdido”, destaca Canavarros.