Azul terá que indenizar família com filho autista abandonada em conexões após mudanças de voos

Azul terá que indenizar família com filho autista abandonada em conexões após mudanças de voos

Conteúdo/ODOC – A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma família de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) devido a alterações não comunicadas nos voos de ida e volta para Recife (PE). A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível do município, considerou que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, especialmente pela presença de uma criança autista e outra de dois anos.

A família adquiriu as passagens em janeiro de 2023 para viajar durante as férias de julho. Segundo o processo, o voo de ida sofreu uma mudança de horário que não foi comunicada previamente pela empresa aérea. Com isso, os passageiros perderam a conexão em Campinas (SP) e precisaram aguardar por horas até serem reacomodados em outro voo.

No retorno, a situação se repetiu. O voo de conexão, também em Campinas, foi alterado sem aviso, obrigando a família a pernoitar no aeroporto, com crianças pequenas, em condições inadequadas. A mãe relatou no processo que as alterações e a falta de assistência da companhia aérea “causaram grande estresse, especialmente pela necessidade de atender às demandas específicas de seu filho autista”.

Na sentença, a juíza destacou que as alterações nos voos, somadas à ausência de comunicação e suporte adequado, configuraram falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor. A magistrada ainda pontuou que o sofrimento psicológico enfrentado pela família, em especial pelas crianças, foi evidente.

A Azul Linhas Aéreas argumentou que as mudanças nos horários ocorreram por necessidade operacional, mas não apresentou provas de que havia informado previamente os passageiros ou prestado o devido suporte durante as conexões perdidas.

Além da indenização por danos morais, a empresa também foi condenada a reembolsar os custos extras arcados pela família, como alimentação e hospedagem. A decisão ainda é passível de recurso.

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