Após 34 anos, réu que matou pedreiro é condenado em caso mais antigo da Justiça de Mato Grosso

Após 34 anos, réu que matou pedreiro é condenado em caso mais antigo da Justiça de Mato Grosso

O réu Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo fútil. O julgamento, presidido pela juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, Luciana Braga Simão Tomazetti, foi realizado de forma híbrida nesta quarta-feira (10), no Tribunal do Júri da Comarca.

A sessão marcou a sentença do processo mais antigo pronto para julgamento no Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação penal foi proposta em 1992.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em junho de 1991. Luiz Burin matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento motivado por ciúmes na obra em que trabalhavam.

O primeiro tiro não atingiu o alvo. Ele então retornou ao veículo, recarregou a arma e fez um segundo disparo, dessa vez fatal. Ele então retornou ao veículo, recarregou a arma e fez um segundo disparo, dessa vez fatal.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e rejeitou a tese de homicídio privilegiado, confirmando a qualificadora de motivo fútil — quando o crime é cometido por uma razão desproporcional ou insignificante.

A pena-base foi fixada em 14 anos e 2 meses. Como o réu confessou o crime, foi aplicada a atenuante legal da confissão, resultando na condenação definitiva de 12 anos, 1 mês e 21 dias, a ser cumprida em regime fechado.

Antes do julgamento, Luiz Burin, que atualmente reside em Chapecó (SC), a mais de 1.500 quilômetros de Primavera do Leste, apresentou dois pedidos à Justiça: a revogação da tornozeleira eletrônica, alegando necessidade de exame médico por causa de dores na coluna (Radiculopatia Lombar); e autorização para participar do júri por videoconferência, sob argumento de que não teria condições psiquiátricas de viajar.

O Ministério Público solicitou diligências: expedição de ofício ao Fórum de Chapecó para verificar a possibilidade de uso da Sala Passiva (espaço reservado para participação remota de réus) e apresentação de laudos médicos atualizados. A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti acolheu os pedidos e determinou o cumprimento das providências com urgência, em razão da vinculação do processo à Super Meta 2.

Apesar das tentativas da defesa de adiar ou evitar o comparecimento presencial, o julgamento foi mantido para o dia 10 de julho, com início às 12h, e a sentença foi lida às 19h30, no Salão do Júri do Fórum de Primavera do Leste.

Além da pena de prisão, o réu deverá pagar as custas processuais. A magistrada manteve a tornozeleira eletrônica até o trânsito em julgado (fim definitivo do processo) e autorizou que o réu recorra em liberdade. Também determinou a destruição da arma apreendida e o arquivamento do processo após a conclusão de todas as providências legais.

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