Águas Cuiabá S.A foi condenada em R$ 5 mil por danos e prejuízo a moradora – Jornal Advogado – Em Mato Grosso

O juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, revisou o valor de uma indenização por danos morais em uma ação movida por uma moradora da capital contra a concessionária de água e esgoto Águas Cuiabá S.A. O valor original, fixado em R$ 4 mil, foi ajustado para R$ 5 mil após a análise de embargos de declaração apresentados pela autora.
Na nova decisão, o juiz identificou um erro material na sentença anterior, que mencionava R$ 4 mil, apesar de a fundamentação já ter estabelecido corretamente o valor de R$ 5 mil. “Considerando essa premissa, a decisão anterior cometeu um erro material”, justificou o magistrado.
A autora também apontou uma omissão na decisão anterior relacionada ao descumprimento de uma liminar e pediu a aplicação de uma multa. Contudo, o juiz rejeitou essa solicitação, afirmando que essa questão já havia sido abordada na sentença original.
A consumidora havia processado a Águas Cuiabá, alegando danos e prejuízos, o que resultou no pedido de indenização. A concessionária apresentou sua defesa, mas a decisão judicial foi favorável à autora.
Durante a análise dos embargos de declaração, o juiz ressaltou que, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esses embargos servem apenas para corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais.
Após a correção do erro, o magistrado determinou que a sentença passasse a constar o valor de R$ 5 mil como indenização por danos morais, com a adição de correção monetária.
A decisão mantém a extinção do processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A sentença original e a liminar concedida seguem válidas em seus demais aspectos.
A Águas Cuiabá ainda possui a opção de recorrer da decisão.