Águas Cuiabá é condenada por refaturar conta de até R$ 3 mil com hidrômetro defeituoso

Águas Cuiabá é condenada por refaturar conta de até R$ 3 mil com hidrômetro defeituoso

A concessionária Águas Cuiabá foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais e a refaturar as contas de água de uma residência na capital, após a constatação de cobranças indevidas devido a um problema no medidor. A decisão foi proferida pela juíza Yale Sabo Mendes, da Vara Cível de Cuiabá, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta semana.

Conforme os registros, a consumidora recebeu faturas de junho e julho de 2021, com valores de R$ 1.852,06 e R$ 3.275,92, respectivamente—quantias que fogem do padrão habitual de consumo do imóvel, que era em torno de R$ 90 mensais. Essa discrepância motivou a ação judicial para revisar as cobranças, restabelecer o fornecimento de água e solicitar reparação por danos morais.

Durante o processo, uma perícia técnica confirmou a falha no hidrômetro da residência, evidenciando que o equipamento não passou nos testes de vazão mínima. O laudo indicou que o hidrômetro submediava o consumo, registrando valores inferiores ao real, o que comprometeu a precisão dos dados de consumo.

A juíza ressaltou que um hidrômetro que não atende aos padrões do INMETRO é considerado defeituoso, e a responsabilidade pela sua manutenção é da concessionária. O laudo também apontou que o consumo elevado coincidiu com um vazamento interno, que foi posteriormente identificado e reparado pela moradora.

A magistrada afirmou que a cobrança baseada em uma medição incorreta configura uma má prestação do serviço e ofende a dignidade do consumidor. “A falha do hidrômetro em registrar corretamente o consumo impede a aferição precisa do volume de água utilizado e, assim, uma cobrança justa”, escreveu na sentença.

Além da indenização por danos morais, a Águas Cuiabá deverá refaturar as contas contestadas com base no consumo médio de 13m³, conforme indicado pela perícia. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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