Acusação de sonegação em redes sociais caracteriza dano moral

Mourad publicou um vídeo em seu perfil no Linkedin, em dezembro de 2024, em que acusava o advogado, que também é dono de uma rede de postos de combustíveis, de ser o maior sonegador do país. Ele também o acusou de usar o Estado e sua influência nas instituições policiais para fazer ameaças.
O advogado, então, ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra Mourad, pedindo que o vídeo fosse retirado do ar. Ele também pediu para que Mourad fosse proibido de fazer novas publicações sobre ele, além de indenização por danos morais. O réu não apresentou contestação.
Liberdade extrapolada
Para o juiz, a conduta de Mourad transcendeu os limites da liberdade de expressão. Ele também viu a intenção de injuriar e difamar nas acusações. Portanto, o magistrado concordou com o pedido de remoção do vídeo, já que ele perpetuaria o dano à honra do autor.
“A análise pormenorizada do discurso revela que as acusações não se limitam a um juízo de valor genérico, mas à afirmação de fatos concretos e ofensivos, com menção expressa ao nome do autor, desprovidos de qualquer lastro probatório, ofendendo sua honra subjetiva e maculando sua reputação no meio social e empresarial”, escreveu o julgador.
Contudo, o magistrado negou o pedido de obrigar Mourad a não fazer novas publicações. Em sua visão, isso configura censura prévia. Ele aceitou, por outro lado, o pedido de indenização.
“Pelos dados apontados, considerando ainda a dupla função da indenização dos danos morais, qual seja, reparação do dano e punição e tendo em vista que a indenização não pode levar o lesado a um enriquecimento indevido e nem o ofensor à ruína, arbitro-a em R$ 6 mil”, disse Böttcher.
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Processo 1012240-30.2025.8.26.0001
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução