Abracrim aciona o CNJ contra ‘juiz sem rosto’ do TJ-SC

A norma instaura a Vara Estadual de Organizações Criminosas (Veoc) e cria a figura de um “juiz sem rosto”. Diferentemente de outras varas especializadas na matéria, os magistrados do TJ-SC terão um nível de anonimato inédito na Justiça brasileira.
Para a Abracrim, a norma é inconstitucional. A associação sustenta que a resolução viola o princípio do juiz natural, a garantia da imparcialidade e a estrutura legal do processo penal brasileiro.
“A criação de uma vara colegiada com competência ampla para qualquer modalidade de organização criminosa, sem exigência de atuação armada, extrapola os limites previstos em lei federal”, afirma a associação, com base em fundamentos também delineados no parecer técnico elaborado pelo professor Ricardo Jacobsen Gloeckner, que acompanha o requerimento.
A Abracrim questiona a previsão do colegiado formado por cinco magistrados, com anonimização dos juízes responsáveis pelas decisões judiciais.
A resolução prevê que atos processuais sejam assinados apenas com a identificação genérica “Vara Estadual de Organizações Criminosas”, o que, segundo a entidade, cria um sistema de “juízes sem rosto” vedado pela Constituição Federal e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A entidade também sustenta que a migração imediata de mais de dois mil processos para a nova vara já tem causado prejuízos a advogados e réus, citando dificuldade de acesso aos processos eletrônicos e excesso de sigilo. A entidade pede que o CNJ suspenda imediatamente os efeitos da resolução até julgamento do mérito.
Resolução ilegal
Aury Lopes Júnior, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Abracrim, ressalta que a resolução catarinense é inconstitucional em diversos pontos e representa um grande retrocesso do processo penal no Brasil.
“A segurança dos juízes é uma preocupação legítima e fundada, mas que deve ser tratada na dimensão institucional, com logística e inteligência, não assim, violando direitos e garantias fundamentais e básicas do processo penal. A resolução do TJ-SC é claramente inconstitucional em diversos pontos, desde a supressão da atuação do juiz das garantias até a violação do juiz natural e das formas de controle da imparcialidade”, disse.
“Sob o pretexto de ‘anonimização’ o que se faz é criar uma figura de juiz sem rosto que não se justifica e tampouco se pode admitir à luz da Constituição e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Abracrim adotará todas as providências jurídicas para que tal criação não se consolide, pois representa um grave retrocesso e uma clara violação do devido processo legal, da ampla defesa e do juiz natural.”
O presidente nacional da Abracrim Sheyner Asfóra destaca que a figura do “juiz sem rosto” não tem espaço em um Estado Democrático de Direito.
“É inadmissível e não podemos aceitar uma espécie de julgamento ‘apócrifo’, ainda mais quando a figura do ‘juiz sem rosto’ não se coaduna com os postulados de um Estado Democrático de Direito, que prima pela transparência, publicidade e respeito aos direitos fundamentais e às garantias constitucionais. A Abracrim é essa voz! A voz corajosa da advocacia criminal que brada forte com resistência na defesa de um processo penal democrático.”
Segundo a vice-presidente nacional da Abracrim, Adriana Spengler “não há precedentes no Poder Judiciário brasileiro nesse nível de anonimato de juízes em varas colegiadas como se verifica na resolução 07/2025 do TJ-SC , não podemos nos omitir nessa situação e simplesmente aceitar”.
Na visão da presidente da Abracrim-RS, Fernanda Osório, a atuação da organização no caso reflete o compromisso institucional da entidade com a defesa intransigente das garantias fundamentais, a preservação da ordem constitucional e o aperfeiçoamento da Justiça penal.
“A medida proposta ao CNJ é amparada por parecer jurídico-penal técnico e detalhado, que identifica graves vícios de validade na Resolução nº 07/2025, com base em dispositivos constitucionais, legais e tratados internacionais”, diz.
Já o presidente da Abracrim-SC, Deivid Prazeres, diz que o procedimento ajuizado pela instituição “é importante para trazer mais segurança jurídica a todos e, principalmente, garantir o exercício das prerrogativas profissionais dos advogados criminalistas, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal”. Com informações da assessoria de imprensa da Abracrim.