Justiça Federal anula processo por ilegalidade na esfera estadual contra servidores e médicos

Justiça Federal anula processo por ilegalidade na esfera estadual contra servidores e médicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, anular todas as provas obtidas na Operação Espelho, que investiga mais de 20 pessoas — entre agentes públicos e médicos empresários — por supostas fraudes na área da saúde em Mato Grosso durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida nesta terça-feira (31), no julgamento da 10ª Turma, em resposta a recurso apresentado pela defesa de Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda.

A operação, deflagrada em 2021 pela Polícia Civil, apura possíveis irregularidades em contratos de prestação de serviços médicos, incluindo suspeitas de internações desnecessárias em UTIs com a finalidade de elevar o faturamento.

Ao examinar o recurso, os desembargadores concluíram que a investigação deveria, desde o início, ter sido conduzida pela Justiça Federal, em razão da presença de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, consideraram ilegal a atuação da Justiça Estadual de Mato Grosso, que autorizou medidas processuais, determinando a nulidade das provas colhidas em âmbito estadual por vício de origem.

A divergência foi suscitada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, cujo entendimento prevaleceu no julgamento. Ela ressaltou que a origem federal dos recursos estava demonstrada desde o começo das apurações: “A evidência de se tratar de verba do SUS atrai a competência da Justiça Federal”, declarou.

A magistrada também afastou a aplicação da chamada teoria do “juízo aparente”, que poderia eventualmente validar atos praticados por um juízo depois reconhecido como incompetente, observando que havia documentos que indicavam de forma clara a natureza federal dos recursos e que a atuação da Justiça Estadual, portanto, usurpou competência constitucional.

O relator, desembargador José Magno Linhares Moraes, votou pela manutenção das provas com fundamento na teoria do juízo aparente, mas sua posição foi vencida.

Com a decisão, invalidaram-se todas as provas produzidas sob a condução da Justiça Estadual. O processo passa a tramitar exclusivamente na Justiça Federal, que decidirá sobre a continuidade das investigações e sobre eventuais responsabilizações.

Constam entre os investigados: Luiz Gustavo Castilho Ivoglo; Osmar Gabriel Chemim; Bruno Castro Melo; Carine Quedi Lehnen Ivoglo; Gabriel Naves Torres Borges; Alberto Pires de Almeida; Renes Leão Silva; Marcelo de Alécio Costa; Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante; Alexsandra Meire Perez; Maria Eduarda Mattei Cardoso; Márcio Matsushita; Elisandro de Souza Nascimento; Sergio Dezanetti; Luciano Florisbelo; Samir Yoshio Matsumoto Bissi; Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves; Pamela Lustosa Rei; Nabih Fares Fares; José Vitor Benevides Ferreir; e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.

Redação JA / Foto: reprodução ilustrativa internet

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