STJ indeferi habeas corpus em processo de advogado de Cuiabá acusado de feminicídio contra namorada
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus impetrado pelo advogado Nauder Junior Alves Andrade, que visava a nulificação do processo penal em que é acusado de tentativa de feminicídio contra sua então namorada, ocorrido em Cuiabá no ano de 2023.
A análise do acórdão impugnado revela que a questão suscitada pela defesa não foi apreciada pela instância originária. Os integrantes da Turma decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, em sessão virtual realizada entre os dias 26 de fevereiro e 4 de março de 2026, tendo a decisão sido publicada em 9 de março.
No habeas corpus, o impetrante, atuando em causa própria, buscava reverter decisão anterior do próprio STJ que havia indeferido o pedido de liminar. A defesa argumentou cerceamento do direito de defesa, sustentando a negativa de produção de prova técnica que poderia corroborar as alegações de agressões sofridas pelo advogado e fundamentar a tese de legítima defesa.
Conforme alegado, a recusa em realizar exame de corpo de delito implicou em “perda de chance probatória” e violação do princípio da paridade de armas entre a acusação e a defesa. Contudo, o relator entendeu que tal demanda não poderia ser analisada pelo STJ, uma vez que as questões levantadas não foram previamente debatidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o que inviabilizaria a análise no tribunal superior sob pena de supressão de instância.
O relator enfatizou que “a leitura do acórdão impugnado revela que a controvérsia trazida pela defesa não foi sequer apreciada pela Corte de origem, inviabilizando a análise do tema por este Tribunal Superior e o reconhecimento de ilegalidade que permitisse a eventual concessão da ordem de ofício, sob pena de indevida supressão de instância.”
Ademais, salientou que o habeas corpus não deve ser utilizado como substituto de recursos apropriados ou de revisão criminal, salvo em situações de flagrante ilegalidade, que não se evidenciaram no caso em questão. Por conseguinte, a Sexta Turma decidiu por unanimidade negar provimento ao agravo regimental e manter a decisão que haviam rejeitado o pedido.
Novos desenvolvimentos
Em novembro do ano anterior, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a condenação de Nauder, que havia sido sentenciado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Naquela ocasião, a Primeira Câmara Criminal do TJ-MT considerou que o veredicto dos jurados era manifestamente contrário às provas dos autos, determinando a realização de um novo julgamento.
O relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, observou que o depoimento da vítima, colhido em plenário, indicou que o réu interrompeu a tentativa de feminicídio antes que o crime se consumasse, sem a intervenção de terceiros ou circunstâncias externas. Ressaltou que as provas contidas no processo demonstraram que o réu poderia ter prosseguido com a agressão, mas escolheu não fazê-lo.
Por conseguinte, o TJ concluiu que o reconhecimento da tentativa de homicídio, conforme questionado aos jurados, contraria as evidências reunidas no processo.
Contexto do crime
O crime foi perpetrado em 18 de agosto de 2023, em um condomínio de Cuiabá. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a tentativa de feminicídio não se consumou porque a vítima conseguiu escapar das agressões e procurar socorro. A acusação narra que o advogado agrediu a namorada com socos, chutes e golpes de uma barra de ferro, além de ter tentado estrangulá-la. A vítima chegou a desmaiar, mas conseguiu fugir quando o agressor se distraiu, sendo posteriormente socorrida e levada a um hospital, onde o médico responsável declarou que sua sobrevivência não se deveu a qualquer fator sobrenatural, mas à sua força.

