MS terá cadastro com fotos de condenados por violência à mulher
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) que cria um cadastro de condenados por violência contra a mulher e estabelece a identificação com foto do agressor.
“Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente, para que possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”, consta no texto do PL.
O Projeto de Lei 83/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), tomou como base a média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher, o que ultrapassa a marca de 22 mil casos por ano.
Em Campo Grande, conforme dados levantados pelo parlamentar, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas por ano.
“Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem estão se relacionando. É sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, pontuou o autor da matéria.
A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Governo do Estado.
Cadastro
Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.
A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.
Quem pode acessar?
O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.
Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Informações que constarão no cadastro
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- Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
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- dados pessoais completos, foto e características físicas;
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- grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
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- idade do cadastrado e da vítima;
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- circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
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- endereço atualizado do cadastrado;
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- histórico de crimes.
Cargos públicos
A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.
“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

