STJ negou liminar para soltura de advogado suspeito por advogar para facção em MT

STJ negou liminar para soltura de advogado suspeito por advogar para facção em MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido liminar que visava à libertação do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, que se encontra detido desde 3 de dezembro em decorrência da Operação Efatá, realizada pela Polícia Civil, na qual é identificado como dirigente jurídico e consultor da maior organização criminosa do Estado. A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e divulgada nesta segunda-feira (19).

Rodrigo foi detido durante uma operação de busca e apreensão em seu domicílio, localizado no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá. Na operação, foram encontrados um carregador de pistola de calibre 9mm, munições, um simulacro de arma de fogo, um rádio comunicador e armas brancas, culminando em sua prisão em flagrante, a qual foi convertida em preventiva.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação robusta para justificar a continuidade da detenção e a falta de elementos que demonstrassem risco ao andamento processual, caso o advogado fosse colocado em liberdade.

A defesa também argumentou que não havia um pedido de prisão no momento da deflagração da operação, sustentando a desproporcionalidade da medida, visto que esta se mostrava mais gravosa do que a pena prevista para o delito de posse irregular de munição.

Outrossim, a defesa indicou violação das prerrogativas profissionais, argumentando que o advogado deveria ser recolhido a uma sala de Estado Maior, solicitando a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Ao indeferir o pedido, o ministro considerou que, em uma análise preliminar, não se evidenciava flagrante ilegalidade ou urgência que justificasse a concessão da liminar.

“À primeira vista, o acórdão impugnado não se apresenta como teratológico, o que pode ser mais adequadamente avaliado no momento da decisão final do recurso em habeas corpus”, afirmou o ministro.

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