Lula determina expulsão de servidor da CGU por agressão a mulher e criança no DF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou, nesta quinta-feira (25), a abertura de um processo administrativo rigoroso para responsabilizar David Cosac Junior, analista de sistemas da Controladoria-Geral da União (CGU). O servidor é acusado de agredir violentamente sua ex-namorada e o filho dela, uma criança de apenas quatro anos, em um prédio em Águas Claras, no Distrito Federal. Lula afirmou que a conduta exige uma resposta firme do Estado e solicitou ao ministro Vinícius Marques de Carvalho a expulsão do agressor do serviço público.
O crime ocorreu na noite de 7 de dezembro e foi captado por câmeras de segurança. As imagens mostram o agressor desferindo tapas e socos contra a mulher, que estava com o filho no colo. Mesmo após ambos caírem ao chão, o homem continuou as agressões, chegando a atingir a cabeça da criança. O presidente enfatizou que o caso, por envolver um servidor federal, não pode ser tratado como um assunto privado, destacando que “servidores devem ser exemplo de conduta dentro e fora do trabalho”.
Medidas administrativas e investigação
A CGU já iniciou os procedimentos internos por meio de sua Corregedoria-Geral e da Comissão de Ética. Como medidas imediatas, o órgão determinou:
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Afastamento: Proibição do ingresso do servidor nos prédios da CGU.
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Destituição: Revogação de quaisquer funções de chefia exercidas pelo acusado.
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Processo de Expulsão: Tramitação célere para a demissão do quadro funcional.
Na esfera criminal, a Polícia Civil do Distrito Federal investiga o caso. Em seu depoimento no boletim de ocorrência, David Cosac Junior alegou que o episódio foi fruto de um “desentendimento” após o término do relacionamento.
Reação do Ministério
O ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho, reforçou que os fatos são “gravíssimos e inaceitáveis”. Em nota oficial, o ministério declarou que a violência contra mulheres e crianças é um crime que não pode ser relativizado como conflito pessoal, reiterando o compromisso com a integridade e a ética no serviço público federal.

