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Execução de Dívida Após Trânsito em Julgado
A deputada federal Duda Salabert, por meio de sua defesa, acionou a Justiça mineira para garantir a execução da dívida de R$ 65.522,29 imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira. O valor corresponde à indenização por danos morais resultante de uma condenação por posicionamentos e falas transfóbicas dirigidas à parlamentar.
A ação judicial foi necessária porque Nikolas Ferreira não efetuou o pagamento espontâneo da condenação dentro do prazo legal.
A petição apresentada pela defesa de Duda Salabert solicita que o parlamentar seja formalmente intimado a realizar o pagamento do débito. Caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias após a intimação, o pedido inclui a aplicação de uma multa adicional de 10% sobre o valor total da dívida, conforme previsto na legislação processual civil para a fase de cumprimento de sentença.
Condenação Irreversível no STJ
A condenação de Nikolas Ferreira neste caso já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
O parlamentar bolsonarista tentou reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quarta Turma da corte negou provimento ao agravo interposto em junho de 2025. Na ocasião, o STJ não só manteve a condenação, como determinou um aumento de 10% nos honorários advocatícios devidos à deputada. Desde agosto de 2025, não há mais possibilidade de recursos judiciais contra a sentença.
Origem do Caso e Conduta Recorrente
O caso que levou à condenação teve origem em declarações públicas feitas por Nikolas Ferreira, principalmente durante o período eleitoral, quando ele se recusou a reconhecer a identidade de gênero de Duda Salabert em entrevistas e publicações em suas redes sociais.

