Faccionados são condenados a 78 anos de cadeia por matar e ocultar corpo de “informante” da polícia
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (22), João Carlos Campos Júnior (“Raposo”) e Jeferson Avalo (“Zoinho”), ambos integrantes de uma facção criminosa, por todos os crimes denunciados pelo Ministério Público.
A sentença determinou pena de 39 anos de reclusão para cada um dos réus, a ser cumprida em regime fechado. O julgamento envolveu acusações do homicídio qualificado de Enderson Júlio da Silva Leite, tentativas de homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e de organização criminosa armada.
A vítima foi morta em 2021 em Várzea Grande, por supostamente, estar agindo como “informante” da polícia.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Enderson foi morto, depois de ter sido torturado e estrangulado por membros de uma facção criminosa. O corpo da vítima foi localizado no dia 13 de maio de 2021, na região do bairro Formigueiro, em Várzea Grande, já em estado de decomposição e com amarras nas mãos, pés e pescoço, após uma semana de desaparecimento.
O acusado Douglas Xavier da Silva Campos já havia sido julgado anteriormente, em novembro de 2022, sendo condenado a 62 anos de prisão pelos mesmos crimes. Já em relação a outro denunciado, Flávio Rodrigues Carneiro, o processo foi extinto devido ao seu falecimento durante o curso da ação penal.
O julgamento confirmou a acusação sustentada pelo Ministério Público, que apontou a atuação conjunta dos réus em crimes brutais. Em declaração após o julgamento, o promotor de Justiça que atuou no júri destacou o papel decisivo dos jurados.
“Os jurados exerceram, com coragem e consciência, sua função constitucional de dizer a justiça em nome do povo. Ao rejeitarem o ‘Estado de Barbárie’ protagonizado pelas facções criminosas, reafirmaram o compromisso da comunidade várzea-grandense com as leis, as vítimas e a defesa intransigente da vida humana”, afirmou.
A decisão marca mais um passo na responsabilização penal de integrantes de organizações criminosas atuantes na região metropolitana de Cuiabá, reforçando o protagonismo do Tribunal do Júri como instrumento de proteção da vida e de resistência à violência faccionada.
