STJ suspende julgamento sobre legalidade de interceptação de conversas entre advogado e preso

STJ suspende julgamento sobre legalidade de interceptação de conversas entre advogado e preso

A 6ª Turma do STJ analisa a legalidade de gravações ambientais genéricas de diálogos entre advogados e clientes em um presídio de Goiás, no âmbito da Operação Veritas. O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela nulidade da decisão que autorizou a captação indiscriminada de todas as conversas na unidade prisional


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 855.404, que questiona a legalidade das gravações ambientais de conversas entre advogados e presos realizadas no Presídio Especial de Planaltina, em Goiás. A ação é movida pela defesa de uma mulher condenada por tráfico no âmbito da Operação Veritas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou por conceder parcialmente a ordem, reconhecendo a nulidade da decisão judicial que autorizou a captação genérica de todos os diálogos mantidos no presídio, incluindo advogados, familiares, agentes e internos. Após o voto do relator, o ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo o julgamento.

O Caso e a Medida Contestada

A ré foi condenada com base em provas obtidas na Operação Veritas, que investigou o suposto envolvimento de advogados na intermediação de mensagens entre presos e facções criminosas.

A medida de gravação foi autorizada em 2019, baseada em um único episódio: a apreensão de bilhetes entregues por presos a uma advogada. Com base nesse fato isolado, a Justiça estadual de Goiás autorizou a instalação de um sistema de captação ambiental nas salas de atendimento jurídico, gravando todas as conversas de forma contínua e sem individualização de investigados ou datas.

A defesa alegou que:
  1. As provas são ilícitas.
  2. A gravação indiscriminada é uma afronta às prerrogativas da advocacia e à Constituição, “colocando toda a advocacia do Estado no banco dos réus”.
  3. As gravações foram conduzidas por agentes da Polícia Penal, que não teriam competência investigativa.

O Voto do Relator

O ministro Rogerio Schietti Cruz defendeu a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente como garantia essencial, mas ressalvou que ela não pode servir de escudo para a prática de crimes pelos próprios profissionais.

Schietti pontuou que, embora a gravação seja cabível se houver indícios de crime por parte do advogado, a decisão autorizadora deve ser fundamentada de modo concreto e idôneo.

O relator concluiu que a decisão de 2019 foi genérica e indiscriminada, pois:

  • Baseou-se em um único ato isolado (a interceptação de bilhetes) para ampliar a medida a todos os advogados, internos e visitantes.
  • Não era razoável presumir a continuidade de atividades ilícitas por parte de todos os internos.

Schietti votou para anular a decisão que autorizou a captação ambiental em seu caráter amplo. No entanto, ele manteve a validade da gravação apenas em relação às pessoas citadas no relatório de inteligência original, pois havia indícios de envolvimento criminal que justificavam o monitoramento naquele caso específico.

O julgamento será retomado após o voto do ministro Og Fernandes.

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