Réu é condenado por executar vítima confundida com membro de facção rival

Réu é condenado por executar vítima confundida com membro de facção rival

O réu Carlos Eduardo Oliveira Fernandes foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730 km de Cuiabá), na última quinta-feira (24), pelos crimes de homicídio qualificado contra Diogo Rosendo Sousa, ocultação de cadáver, corrupção de menores e por integrar organização criminosa.

A pena fixada pelo juízo totalizou 17 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Carlos Eduardo foi o único réu pronunciado e condenado no processo. Os demais denunciados, incluindo um menor de idade, foram impronunciados por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em novembro de 2024, em uma residência na cidade de Cocalinho. Ao procurar drogas para consumo, Diogo Rosendo Sousa foi abordado por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que o confundiram com membro de uma facção rival.

A vítima foi levada ao local e executada como parte de uma prática conhecida como “tribunal do crime”, uma espécie de “justiça interna” aplicada por facções criminosas.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli destacou o sofrimento da família da vítima. “O corpo nunca foi encontrado. Temos uma mãe que até hoje busca a certidão de óbito do filho. Ele era de Brasília e veio a Cocalinho para trabalhar por um mês. Infelizmente, foi confundido com um integrante do PCC e acabou sendo morto em razão de uma suposta rivalidade entre facções”, afirmou

Conforme a promotora, a Defensoria Pública chegou a pedir aos jurados o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu, sem apresentar qualquer laudo médico prévio. Esse pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Conselho de Sentença.

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