Homem simula estar armado para roubar loja vai cumprir pena em regime fechado

Um homem que simulou estar armado para roubar uma loja em Guiratinga, rendeu três funcionárias e levou cerca de R$ 1,9 mil do caixa, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara Criminal negou, por unanimidade, os recursos apresentados, mantendo a pena de 6 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado.
O crime ocorreu no dia 5 de janeiro de 2023. Conforme relatado no processo, o réu entrou no estabelecimento se passando por cliente e, ao retornar, agarrou uma das funcionárias pelo pescoço como se a estivesse abraçando. Em seguida, anunciou o assalto e levou as três funcionárias para os fundos da loja, de onde roubou o valor em dinheiro do caixa. Durante toda a ação, mantinha sob a camiseta um volume que simulava uma arma de fogo.
A tentativa da defesa de desclassificar o crime para furto foi negado pelos desembargadores. Para o relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, a grave ameaça foi evidente e devidamente comprovada. “A palavra da vítima é de extrema relevância, sobretudo quando reforçada pelas demais provas dos autos”, destacou.
Ele citou ainda trechos dos depoimentos, como o de uma das vítimas. “O suspeito a puxou para perto dele e segurou com força em seu pescoço, forçando-a a olhar para baixo em direção à sua cintura, para que ela visse que ele estava armado”. Outra funcionária confirmou que ele “fazia gestos como se fosse sacar uma arma”.
A decisão também detalha o histórico criminal do réu, que possui nove condenações com trânsito em julgado. Duas delas foram usadas para considerar maus antecedentes e as demais para caracterizar reincidência. A defesa alegou que a confissão do acusado deveria ser valorizada, mas o tribunal ressaltou que ela já havia sido considerada como atenuante na sentença e não seria suficiente para modificar o regime de cumprimento da pena.
Ao manter o regime fechado, o desembargador Perri destacou que a reincidência e os maus antecedentes justificam a imposição do regime mais severo, mesmo quando a pena é inferior a 8 anos. “O regime prisional fechado é justificado pela reincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos de reclusão”.
Também foi negado o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade. Segundo a decisão, ele permaneceu preso durante toda a instrução do processo e não houve fato novo que justificasse sua soltura. “A manutenção do cárcere continua imprescindível para salvaguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, concluiu o relator, citando ainda registros de diversos processos por atos infracionais cometidos pelo acusado enquanto menor de idade.